Resposta: Expressão que se refere às diferenças culturais, étnicas, ideológicas, religiosas, etc. que existem entre os seres humanos.
É justamente a igualdade ontológica (dignidade e direitos) e as diferenças física, psíquica, sociológica que fazem do homem ser homem e fazem da mulher ser mulher, capazes de desenvolver suas potencialidades humanas próprias ao longo de toda a sua vida. Afirmar essa diferença nada tem a ver com o machismo.
A diferença entre pessoa física e pessoa jurídica é que a primeira se refere a qualquer pessoa como indivíduo. A segunda representa uma entidade formada por um grupo de pessoas. ... Todas as pessoas são consideradas pessoas físicas desde o nascimento, mesmo que não tenham CPF.
Resposta. No sentido sociológico, o que nos diferencia uns dos outros são as várias culturas que estão presentes em nossa sociedade. A cultura, que afeta o meio de convivência, o modo como nascemos, crescemos, vivemos, estudamos, [...]
As pessoas são diferentes umas das outras, cada ser é único, com emoções, histórias, experiências e modelos sociais que influenciam a maneira com que elas percebem o ambiente ao seu redor. Saber lidar com pessoas diferentes de nós é um desafio diário e constante.
Resposta. Resposta: A diferença se encontra na carga genética, cultura, modo de criação...
Concluindo, somos diferentes por fora, mas, naquilo que nos torna semelhantes, somos iguais. Devemos respeitar os outros por mais que eles sejam diferentes, não porque está escrito na constituição e em tantos outros documentos, mas porque é um dever humano respeitar os outros porque são tão homens quanto nós.
Jesus nos chama de irmãos devido a sermos da mesma família. Isso mostra que somos iguais perante Deus enquanto ser humano natural. Não adianta ficarmos humilhando uns, exaltando outros pelos méritos financeiros, fama, beleza e outros. Não nos levará a outro lugar senão vida sem amor.
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ... (Estatuto dos Estrangeiros).
Resposta: Explicação: Todos somos iguais como um todo, temos mãos, pés, cabeça, coração e etc. Porém na sociedade, somos pessoas de pensamentos, ações e caráteres distintos.
Resposta: Concluindo, somos diferentes por fora, mas, naquilo que nos torna semelhantes, somos iguais. Devemos respeitar os outros por mais que eles sejam diferentes, não porque está escrito na constituição e em tantos outros documentos, mas porque é um dever humano respeitar os outros porque são tão homens quanto nós.
Essa afirmação está no 5° artigo da constituição federal, e significa que para o cumprimento da lei ninguém pode ser favorecido ou prejudicado, todos devem ser tratados como iguais.
O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.