O direito à vida é uma garantia fundamental prevista no artigo 5º, caput da Constituição Federal Brasileira. Ela garante proteção à vida e trata-se de um direito inviolável conforme afirma Marcelo Novelino.
Os direitos sociais estão previstos no artigo 6º da Constituição Federal. ... Assim, esses direitos se aplicam a qualquer indivíduo e garantem saúde, educação, moradia, trabalho, transporte, lazer, segurança e previdência social, além da proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
Os direitos fundamentais sociais exigem do Poder Público prestações materiais para serem implementados, motivo pelo qual se fala em direitos através do Estado (em contraposição a superada noção de direitos contra o Estado) (BARRETTO, 2004).
NÃO é direito social expressamente previsto na Constituição Federal: A)Saúde. B)Previdência Social. C)Moradia. D)Proteção à Juventude.
Os direitos civis são os direitos fundamentais à vida, à liberdade, à propriedade privada e à igualdade perante a lei. ... Os direitos sociais são mais passíveis de interpretação. Eles incluem o direito à educação, à saúde e a um salário justo.
O art. 6º da Constituição Federal de 1988 prevê como direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.