90 dias
A prisão preventiva pode ser decretada, segundo o artigo 313 do Código de Processo Penal, nos caso de: crimes inafiançáveis – aqueles para os quais não há possibilidade de pagamento de fiança ou de liberdade provisória, ou seja, o acusado deve ficar preso até o seu julgamento.
Nos casos de prisão provisória, a pessoa que está sendo acusada deve permanecer presa, aguardando o seu julgamento. ... A prisão preventiva é uma das modalidades da prisão provisória. Pode ser solicitada a qualquer momento da investigação, sempre que surgirem provas que incriminem a pessoa suspeita.
Preso provisório é aquele cuja prisão foi decretada com o intuito de garantir que o acusado passe por um processo penal, com direito a ampla defesa e contraditório, para que o juiz, ou conselho de sentença, no caso do Tribunal do Júri, possa chegar a uma decisão e, conseqüentemente, aplicar uma pena que pode ser a de ...
O juiz tem 24h para decidir. Prazo da prisão temporária: via de regra, é 5 dias, prorrogáveis por mais 5, em caso de comprovada necessidade. Em se tratando de crimes hediondos, tráfico de entorpecentes, terrorismo ou tortura, o prazo será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 (art. 2º, § 4º, da Lei 8.
A liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal.
Cumprido: foram cumpridos automaticamente ou através de uma Certidão de Cumprimento. Pendente de Cumprimento: mandado assinado pelo servidor e pelo magistrado, mandado vai para status de PROCURADO, salvo não houver outro Mandado Cumprido, o que o torna auto cumprido.
Expedido mandado: Significa que saiu do cartório judicial um documento com ordem judicial para ser cumprida. Guia de pagamento: Quando algo vai ser pago no judiciário se retira uma guia de pagamento para isto. Homologação: Significa que o julgador aceitou, homologou o processo ou acordo judicial.