Conforme a legislação penal, a renúncia será expressa ou tácita, a expressa já mencionada é aquela em que o ofendido demonstra claramente o seu desejo de não intentar a ação penal contra o seu ofensor, a vítima declara não possuir qualquer interesse em dar início à persecução criminal.
A principal distinção entre a renúncia e o perdão é que a primeira se dá antes de intentada a ação penal privada, ao passo que o perdão ocorre posteriormente. O perdão pode ser processual ou extraprocessual; expresso ou tácito.
A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
Ação Penal Pública Incondicionada A ação penal é pública quando promovida e movimentada pelo Ministério Público. Nesse contexto, a ação pública é incondicionada quando, para promovê-la, o Ministério Público independe de qualquer manifestação de vontade.
Quando do cometimento de um crime de Ação Penal Pública Incondicionada a autoridade policial: poderá proceder a instauração dos atos de investigação somente se houver representação da vítima, desde que menor de 18 anos. ... não poderá instaurar a investigação, se o crime foi praticado contra o patrimônio.
Crimes incondicionados: são aqueles em que a instauração da persecução penal é livre. Constituem a ampla maioria de delitos no Brasil. O Estado pode iniciá-la sem nenhuma autorização, como ocorre no crime de homicídio, de ação penal pública incondicionada.
Crimes condicionados São aqueles que dependem da realização de uma condição para sua configuração. Tal condição pode estar descrita no tipo (interna) ou não (externa). Exemplo: delito de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.
O Código Penal brasileiro lista, em sua Parte Especial, os seguintes crimes, subdivididos em títulos.
Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado. Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado.
- os crimes culposos (em regra); - os crimes preterdolosos; - os crimes omissivos puros ou próprios; - os crimes unissubisistentes (materias, formais ou de mera conduta);
Os elementos do crime culposo são conduta humana voluntária; violação ou inobservância de um dever de cuidado objetivo; resultado naturalístico involuntário; nexo entre conduta e resultado; previsibilidade; e tipicidade. O candidato deverá descrever dois desses elementos, conforme apresentado a seguir.
O ART. 18 DO CÓDIGO PENAL ESTABELECE QUE PELO DELITO PRATICADO SOB COAÇÃO IRRESISTIVEL SOMENTE RESPONDE O AUTOR DA COAÇÃO, POIS O EXECUTOR E APENAS UM INSTRUMENTO. E DE SE CONSIDERAR QUE O RÉU FOI BENEFICIADO POR FORÇA DE QUESITO ATINENTE A PRATICA DO CRIME POR MOTIVO DE RELEVANTE VALORMORAL.
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
180. Adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$(dez mil cruzeiros).
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
VIII - os potenciais de energia hidráulica; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limite com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais são bens pertencentes à União.
São aqueles necessários à coletividade e, por isso, seu uso deve estar disponível a todos os cidadãos. Podemos citar como exemplos os rios, as praças, as vias públicas e as praias.
Embora a Constituição Federal estabeleça que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, sejam bens da União Federal, fica garantida, ao concessionário da lavra, a propriedade do produto de sua exploração. ... Todas as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são um bem público nacional.
São bens da União as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países, as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, incluídas, nestas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal.
Ordem jurídica, também verificada no Brasil, cuja intenção é de se deferir ao poder central um controle sobre determinados serviços e matérias-primas e seus derivados, em face de sua importância estratégica.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade ...
Os docentes que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados no primeiro dia letivo de 2021, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas.
Lei estadual e lei municipal não podem contrariar a lei federal (norma geral), mas entre a lei estadual e a lei municipal não existe hierarquia, ou seja, a lei municipal não está “abaixo” da lei estadual, o que significa que a lei estadual não é “mais importante” ou “mais válida” do que a lei municipal.
União tem competência privativa para legislar sobre relação de consumo que disponha de direito civil ou seguro, defende PGR. privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros, prevista no art. ... legislativa pertence privativamente à União (art. 22 -I-VII da Constituição Federal ).
A competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais (Art. 24, §1º). A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados (Art. 24, §2º).
A União possui ainda suas funções legislativas privativas. Isto significa que somente ela pode legislar sobre certos temas ou áreas. Portanto, nenhum outro ente estatal pode criar, modificar ou extinguir regras jurídicas sobre determinadas matérias, a não ser os Estados, se autorizados por lei complementar.
Na competência exclusiva fica a cargo da união matérias de relevante valor ao estado-nação como manter relações com estados estrangeiros, declarar guerra, emitir moeda, dentre outros dispostos no artigo 21, vale ressaltar que a competência exclusiva da união é INDELEGÁVEL, sendo vedada sua delegação para qualquer outro ...