A pessoa considerada hipossuficiente é aquela que está na condição de incapacidade financeira para arcar com custos relacionados ao acesso à justiça sem prejudicar seu sustento.
Embora, a leitura do art. 507-A da CLT pareça apenas permitir a utilização da arbitragem para os contratos dos denominados hipersuficientes, aqueles que ganham acima do dobro do teto do maior benefício da Previdência, ou seja, a partir de R$
610) define hipossuficiente como sendo: “Pessoa de escassos recursos econômicos, de pobreza constatada, que deve ser auxiliada pelo Estado, incluindo a assistência jurídica”. No entanto, o hipossuficiente deve ser identificado de maneira particular, ou seja, caso a caso.
611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Com a reforma trabalhista e a implantação da figura do empregado hipersuficiente é possível ver a mitigação do princípio da indisponibilidade, uma vez que surgiu o princípio do negociado sobre o legislado, permitindo a autonomia do trabalhador de dispor de alguns direitos, ou seja, a parte hipossuficiente pode se ...
Sendo assim, são seis os principais Princípios do Direito do Trabalho: o princípio da Proteção, da Primazia da Realidade, Continuidade da Relação de Emprego, Irrenunciabilidade de Direitos, Inalterabilidade Contratual Lesiva e da Intangibilidade Salarial, dos quais vamos entender melhor sobre cada um deles!