PROCESSO BAIXADO. PERDA DE OBJETO. Tratando-se de processo já baixado, perde o agravo de instrumento seu objeto, devendo o feito ser extinto.
a vara de origem, nos termos do art. 510 do CPC : “Transitado em julgado o acórdão, o escrivão, ou secretário, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo...
Ao que tudo indica o Juiz se deu por incompetente e remetou os autos ao juízo que entende ter atribuição de julgar a causa. ... Nesta situação o processo é remetido ao JEF, para prosseguir (em outro rito) e ser julgado por outro Juiz.
Trânsito em julgado- Significa que já não tem mais recursos pois a sentença já foi dada. `às partes- que ambos, o embargante e o embargado serão citados qto a decisão. Baixa- é que não tem mais o que julgar. Agora entra na fase de execução da sentença, ou seja, o juiz manda que a sentença seja cumprida.
Indica a data do trânsito em julgado da decisão judicial, isto é, o dia a partir do qual a decisão passa a ser definitiva, pois dela não cabe mais recurso.
Vá até “circunscrições” e marque o fórum no qual sua ação está tramitando. Se não souber, apenas clique em “todas”. Em “argumento de pesquisa”, escreva seu nome ou da parte do processo que deseja consultar. Agora clique em "ok", você poderá acessar sua página de consulta processual.
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