1. Fumus boni juris: segundo o Código consiste na probabilidade da existência do direito (faz-se um juízo de probabilidade, e não de certeza, razão pela qual a cognição do juiz é sumária). 2. Periculum in mora: segundo o Código, consiste no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Nessa esteira, desvela-se correto entender que a probabilidade do direito relaciona-se à força que os elementos trazidos ao processo têm para formar no julgador a convicção de que algo, de forma quase certa, é ou pode ser. É vital atentar, no entanto, que esse "algo" deve ser resultado da conclusão de um exame dobrado.
O Código de Processo Civil estabeleceu a probabilidade de se obter o direito pretendido, sem que haja necessidade de aguardar o julgamento final do processo. ... A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Fumaça do bom direito. Expressão que significa que o alegado direito é plausível.
"Boni" é adjetivo da 1ª classe (bonus, a, um) no caso genitivo singular neutro e significa bom, útil, agradável.
O despacho pessoalmente com o juiz pode ser uma boa alternativa para acelerar o processo. Dessa forma, o advogado responsável pelo caso pode conversar diretamente com o magistrado. Essa é uma boa chance para explicar a urgência ou a prioridade do caso e buscar esclarecer os pontos essenciais do processo.
A tutela de evidência não é senão a tutela antecipada que dispensa o risco de dano para ser deferida, na medida em se funda em direito irretorquível da parte que inicia a demanda”.
Neste contexto o artigo 659, inciso x da CLT impõe a regra em que poderá ser concedida a liminar no presente caso. A presente reclamação tem o caráter processual, necessariamente de cautelar e sendo assim para a concessão da liminar é obrigatório o apontamento do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora".
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