A denominação Fisco refere-se à autoridade fazendária que tem a função de controlar e fiscalizar o cumprimento da legislação tributária.
A relação jurídico-tributária é a relação entre os sujeitos ativo e passivo. Nessa situação, o sujeito passivo é o responsável pelo recolhimento do tributo (contribuinte), que paga tributos para o sujeito ativo, União, Estado ou Município.
Diremos que 'normas gerais' são normas de leis, ordinárias ou complementares, produzidas pelo legislador federal nas hipóteses previstas na Constituição, que estabelecem princípios e diretrizes da ação legislativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
100 do CTN comentado. O art. 100 do Código Tributário Nacional prevê as normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais, bem como dos decretos. O termo legislação tributária, amplamente utilizado pelo Código, é justamente a tradução de todas essas normas que regem a relação tributária.
Rubem Gomes de Souza
Desde então o CTN tem sido recepcionado por todos os textos constitucionais como lei complementar em função da matéria de que trata, embora seja em sua origem uma lei formalmente ordinária. Possuindo originalmente um total de 218 artigos, hoje o CTN tem 208, pois 14 foram revogados e 4 foram acrescidos.
21, 26 e 65 → Parcialmente não recepcionados pelo art. 153, § 1º, da CF/88 (o Poder Executivo pode alterar as alíquotas, mas não as bases de cálculo de tais impostos). Arts. 28 e 67 → Não recepcionados pela CF/88.