O Direito Penal objetivo constitui-se das normas penais incriminadoras (de- finem as infrações penais e cominam as sanções penais) e não incriminadoras. Direito Penal subjetivo é o direito de punir do Estado (jus puniendi), ou seja, o direito do Estado de aplicar as normas penais.
A natureza será subjetiva quando as qualificadoras se remetem aos fins ou motivos pelos quais o agente cometeu o crime, por exemplo, motivo torpe. Porém, quando se remeterem aos modos ou meios utilizados pelo agente para cometer o crime, será considerada a natureza objetiva.
Significado de Subjetividade substantivo feminino Qualidade de subjetivo, individual, particular; relativo ou próprio do indivíduo. Qualidade do que expressa pontos de vista e julgamentos de valor da própria pessoa, seus sentimentos e preferências. ... Etimologia (origem da palavra subjetividade).
O Código Penal adota, como regra, a teoria da causalidade adequada. A relação de causalidade encontra previsão, no nosso ordenamento jurídico, no artigo 13, caput, do Código Penal, que dispõe: “O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.