«O Direito Internacional Privado é o ramo da ciência jurídica onde se definem os princípios, se formulam os critérios, se estabelecem as normas a que deve obedecer a busca de soluções adequadas para os conflitos emergentes de relações jurídico-privadas internacionais».
O objeto do direito internacional privado são: analisar a condição jurídica do estrangeiro; atentar, observar e solucionar o conflito de jurisdições; analisar conflitos de leis; direitos adquiridos no âmbito internacional e as questões de nacionalidade.
O sujeito histórico-social e a subjetividade são temas que não se separam. A visão de sujeito histórico social traz consigo a compreensão de fatores incluídos em diversos momentos. ... O sujeito ao se perceber em um determinado espaço social se detém de condições que o favoreça.
História social é um campo da disciplina História que tem como objeto a sociedade como um todo. Surgiu como uma reação à história política e militar, que destacava figuras individuais como reis, heróis, etc.
A terceira concepção, a histórico-social, o homem é visto como um processo, valorizado na sua existência pessoal e concreta. Assim, entende-se o ser humano como alguém ou algo no espaço e no tempo, marcado pela sua singularidade e capacidade de realização de atividades.
A concepção historiográfica se identifica, então, como um fenômeno inerente a uma forma específica de conhecimento, quer o chamemos de ciência, disciplina, arte, saber.
A concepção metafisica pode ser descrita como a base da Filosofia e também o ramo responsável pelo estudo da existência do ser. Por meio da metafísica se procura uma interpretação do mundo, sobre a natureza, a constituição e estruturas básicas da realidade. presidem a ação do homem e que definem os fins da educação.