O direito de petição é definido como o direito dado a qualquer pessoa que invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação. ... O direito de petição nasceu na Inglaterra, durante a Idade Moderna, fruto das Revoluções inglesas, especialmente a de 1628.
104 da Lei nº 8.
O direito a obtenção de certidão, se encontra previsto no artigo 5º, XXXIII e XXXIV, 'b', sendo um dos direitos e garantias fundamentais previstos em nossa Carta Constitucional [i]. ... 5°, da Constituição Federal, trata justamente das informações a serem consideradas sigilosas, a fim de garantir a segurança nacional.
O remédio constitucional que protege o direito de certidão é o mandado de segurança. O direito de obter certidão tem como finalidade a defesa de direitos e a defesa contra ilegalidade ou abuso de poder.
A Constituição Federal inclui entre as garantias individuais o direito de petição, o habeas corpus, o mandado de segurança, o mandado de injunção, o habeas data, a ação popular, aos quais encontram-se na doutrina e na jurisprudência, o nome de remédios de Direito Constitucional.
O habeas corpus poderá ser preventivo quando alguém, por ilegalidade ou abuso de poder, se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção; ou repressivo quando a constrição ao direito de locomoção de alguém já tenha se consumado.
Remédio constitucional ou remédio jurídico, são meios postos à disposição dos indivíduos e cidadão para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abuso de poder em prejuízo de direitos e interesses individuais. Este termo não é definido na legislação, apenas na doutrina.
O mandado de injunção depende de dois requisitos constitucionais para que qualquer pessoa interessada entre com o pedido: a existência de uma norma de eficácia limitada e a ausência de uma norma reguladora.