O aval é uma garantia pessoal dada por um terceiro em título de crédito (a exemplo da nota promissória, letra de câmbio, duplicata e cheque, entre outros), no qual se obriga, ao lado do emitente do título, a satisfazer o crédito, ou seja, a pagar a dívida descrita literalmente na cártula.
Aval é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado.
Oaval em branco é aquele que não identifica o avalizado. Quando o aval é em branco, por consequência, é sempre prestado em favor do emitente. O aval em preto é aquele que identifica o avalizado. Contém o nome de quem está sendo garantido pelo aval.
No aval a responsabilidade é solidária, ou seja, tanto o devedor quanto avalista são responsáveis pelo montante integral da dívida. Já na fiança a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o fiador somente será acionado caso o devedor principal não cumpra a obrigação.
O aval deve ser dado por escrito, no verso ou anverso do título, ou ainda, em uma folha anexa ao título chamada de prolongamento, devendo constar a expressão “Bom para Aval” ou qualquer outra semelhante, se for dado no verso do documento.
O endosso e o aval são garantidos pelo endossante e pelo avalista respectivamente, sendo que no primeiro caso a pessoa transfere a titularidade do cheque a um terceiro e, no segundo caso a pessoa garante pessoalmente o pagamento do cheque (avalista) juntamente com o emitente do cheque.
Quem pode ser avalista? Poderão ser avalistas: Aquele que possui capacidade cambiária, que é a maioridade civil, desde que pessoa física. Pessoa jurídica pode ser avalista (desde que o contrato social não proíba), o que é bem comum.
COMO FUNCIONA O AVAL E QUAL A RESPONSABILIDADE DO SÓCIO AVALISTA EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS BANCÁRIOS? O aval é uma espécie de garantia pessoal em que o avalista assume perante o credor a responsabilidade pelo adimplemento de um título de crédito.
Avalista é a pessoa responsável pelo pagamento de um empréstimo ou financiamento realizado por um terceiro caso este não pague, ou seja, é quem dá o aval e assume o risco de inadimplência.
Trata-se de alguém que dá um aval, ou seja, uma garantia financeira em um contrato que, nos casos de transações imobiliárias, pode ser de locação ou compra. Em outras palavras, o avalista é a pessoa que aceita ser responsabilizada por um pagamento, se o solicitante não quitar a dívida.
O avalista é aquela pessoa que fornece segurança financeira em um contrato. Ele se torna um codevedor e deve assinar o título de crédito, também. Em caso de inadimplência, o avalista é a garantia de pagamento. Para isso, ele deve ser proprietário de um imóvel quitado, diferente do que ele reside.
Para ser fiador de alguém não há grandes exigências: basta que tenha capacidade de assumir as prestações caso seja necessário. ... Importa também saber que um fiador pode ser penhorado. A penhora acontece quando nem o devedor nem o fiador têm como pagar as prestações e o devedor não tem bens que possam ser penhorados.
Têm-se que, avalista, é aquele que aceita ser responsável pelo pagamento do empréstimo ou financiamento realizado por outra pessoa. Ou seja, quem dá o aval, é garantidor da dívida, assumindo o risco de que, se o devedor não pagar, ele será responsável pelo pagamento, com todos os seus bens.
Uma das formas de conseguir um fiador é através do apelo a um familiar, parente ou amigo. Nesse caso, o compromisso de ser fiador é algo que a longo prazo e a depender das circunstancias pode ser penoso. Outra forma de conseguir um fiador é através do pagamento de um serviço ou contrato de fiador profissional.