A grande mudança que a Reforma Trabalhista trouxe sobre os intervalos para descanso e almoço foi em relação à sua duração. Segundo a nova regra instituída pela Lei Federal o intervalo dos colaboradores que possuem uma jornada de mais de 6 horas pode ser reduzido para no mínimo 30 minutos.
Como já dissemos, uma empresa pode reduzir o intervalo intrajornada através de convenção coletiva, desde que respeite o tempo mínimo de 30 minutos.
Como calcular hora extra no intervalo intrajornada Nesse caso, 1 hora que sobrou deverá ser paga como hora extra. Em uma situação hipotética, este analista ganha R$ 25/hora. Logo, serão acrescidos R$37,50 naquele dia trabalhado.
Exemplo: intervalo de 45 minutos, calcula-se 15 minutos extras ( 60 min menos 45 minutos)....
Com o acréscimo da redução ficta da hora noturna, temos: 5,33 h x 60 /52,5 = 6,09 (total de horas trabalhadas no período noturno, com acréscimo da redução ficta).
Para efeito de cálculo, consideramos o horário noturno aquele compreendido entre as 22:00 e 05:00 ( podendo ser prorrogado até o término da jornada). Para apurar a quantidade correta de horas noturnas: 1) Devemos dividir a quantidade de horas trabalhadas por 52,5 minutos e multiplicar por 60 minutos.
Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%). Exemplo: Salário base mensal: R$ 500,00. Horas contratuais de trabalho/mês: 220h.