Os termos jurídicos são expressões e jargões característicos da linguagem utilizada por operadores do direito para se referir a documentos, procedimentos ou definições do meio jurídico. ... Existe uma grande quantidade de palavras que só fazem algum sentido para quem trabalha com o direito.
Trata-se de expressão em latim, que denota uma forma respeitosa com a qual se inicia uma opinião contrária a de outra pessoa. Significa "com o devido respeito". É utilizada para introduzir uma objeção ao que foi argumentado em uma petição, por exemplo.
O Direito nasceu junto com a civilização. ... Essas regras de procedimento, disciplinadoras da vida em sociedade, recebem o nome de Direito. Portanto, a finalidade do direito se resume em regular as relações humanas, a fim de que haja paz e prosperidade no seio social, impedindo a desordem ou o crime.
O surgimento do direito teve por finalidade regular justamente essas relações humanas, a fim de proporcionar paz e prosperidade no seio social, para impedir a desordem, o crime e o caos que seria proporcionado pela lei daqueles que detinham o poderio, principalmente, o econômico, ou seja, aquele que fosse mais forte, e ...
A história do direito é uma disciplina autônoma que estuda, fundamentalmente, três objetos: ... As instituições jurídicas – por fim, o historiador busca detectar quais os lugares em que o direito era produzido e os conflitos eram resolvidos ao longo da história.
Por volta de 1100, o Ocidente redescobriu o Corpo do Direito Civil e o Direito Romano foi gradativamente se tornando base da ciência jurídica em toda a Europa, somado a elementos de Direito Canônico (igreja), formou um Direito Comum para todo o Ocidente que, por esse motivo, recebeu o nome de Ius Commune.
O direito do Brasil foi influenciado principalmente pelo direito romano e pelo direito de países europeus contemporâneos, como Portugal, França, Itália e Alemanha. Atualmente, no entanto, tem havido uma crescente influência do direito dos Estados Unidos no direito brasileiro.
Constata-se assim, que embora a lei seja a fonte principal do direito brasileiro, admite-se, todavia, outras fontes para regular o aparecimento de novas normas, como a jurisprudência, doutrina, costumes e as fontes negociais, que dentre estas, são as que possuem menor certeza e segurança jurídica.
Reafirmando conceito já emitido, refere-se que o direito tem origem paralela à civilização, isto é, surge no exato momento em que um grupo de seres humanos se formou, vivenciando esse mesmo espaço, dizendo-se, dessa forma, que o direito é dependente do relacionamento humano, e, ao mesmo tempo, regula estas relações.
Justiça e Direito: As primeiras normas jurídicas do Brasil Independente (1822-1832)
Os direitos econômicos, sociais e culturais incluem os direitos à alimentação adequada, à moradia adequada, à educação, à saúde, à segurança social, à participação na vida cultural, à água, ao saneamento e ao trabalho.
O Direito Econômico tem como objeto o tratamento jurídico da política econômica, e por sujeito, o agente que dela participe. É um conjunto de normas de conteúdo econômico que assegura a defesa e harmonia dos interesses individuais e coletivos, de acordo com a ideologia adotada na ordem jurídica.
A característica principal do Direito Econômico é o estudo da influência do Estado nas relações socioeconômicas. Essa influência prevalece sobre a autonomia de vontade das partes, pois o Estado regula a atividade econômica.
A relação entre economia e direito existe desde que o homem passou a viver em sociedade. Porém essa relação passou a ser estudada de forma sistemática, a partir do século XVIII com Adam Smith. ... Sem direitos de propriedade bem definidos, é muito difícil a realização de trocas e, portanto, o desenvolvimento econômico.
O objetivo desses princípios é assegurar a todos a existência digna através da valorização do trabalho e justiça social. A atividade econômica deve estar baseada no respeito e valorização do trabalho bem como na livre iniciativa.