A disciplina IED existe como base introdutória para o verdadeiro objetivo do estudo ao direito que são as noções fundamentais para a compreensão dos fenômenos jurídicos através das matérias de sociologia, história, filosofia, etc.; oferecendo uma a visão global do Direito.
Direito é a ciência que estuda as leis e como elas são aplicadas em situações do dia a dia, principalmente na mediação de conflitos. Profissionais desta área trabalham com o objetivo de garantir e defender os direitos fundamentais dos indivíduos. É um dos cursos mais antigos e tradicionais do país.
A disciplina Introdução ao Estudo do Direito visa a fornecer ao iniciante uma visão global do Direito, que não pode ser obtida através do estudo isolado dos diferentes ramos da árvore jurídica. As indagações de caráter geral, comuns às diversas áreas, são abordadas e analisadas nesta disciplina.
O objeto do Direito é a paz, a harmonia, a regulação do convívio humano. ... fala dos modais deônticos: os comportamentos permitidos, facultados ou proibidos e com estes modais que o Direito constrói os comportamentos desejados e com isso nascem os direitos, os deveres e as sanções.
Trabalho é atividade transformadora (material ou intelectual) do homem, realizada na natureza e na sociedade em que vive. O trabalho é primeiramente um processo entre homem e natureza, um processo em que o homem possibilita, regula e controla sua troca de substâncias com a natureza por meio de sua própria ação.
Portanto, os três elementos componentes do processo de trabalho são: a atividade adequada a um fim, isto é, o próprio trabalho, o objeto de trabalho, ou seja, a matéria a que se aplica o trabalho, e os instrumentos ou meios do trabalho. ... O objeto será, pois, aquilo sobre o qual incide a ação do trabalhador.
Existem casos diferentes de se entender uma relacao e pontos de vista diferentes entre pessoas. O que se refere a ser tratado como um objeto pode ser totalmente indiferente no que se diz respeito ao convivio e as espectativas geradas pelo em pregador e pelo empregado.
Nesses casos, aconselha Débora, deve-se procurar um advogado trabalhista para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho requerendo a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa exclusiva do empregador.
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de ...
O assédio moral é um fenômeno do ordenamento jurídico que surgiu com a evolução da sociedade e a intensificação sociológica nas relações de trabalho. Tal fenômeno pode ser definido como uma humilhação. ... A vítima passa a ser vista de maneira negativa, inferiorizada pois é isolada do grupo de trabalho sem explicações.
Um comportamento isolado ou eventual não é assédio moral, embora possa produzir dano moral. Todo trabalho apresenta certo grau de imposição e dependência. ... É normal haver cobranças, críticas construtivas e avaliações sobre o trabalho e/ou comportamento específico feitas de forma explícita e não vexatória.