Art. 499, § 2 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43.
“Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5. 452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
O empregador pode descontar o aviso prévio do empregado que pede demissão para assumir um novo emprego ou cargo público? A resposta para este questionamento é SIM, caso o empregado não cumpra o aviso prévio legalmente previsto.
Não realizando o pagamento no prazo o empregador deverá pagar uma multa equivalente a um salário para o empregado (§ 8º do art. 477). ... DISPENSA SEM JUSTA CAUSA É a dispensa imotivada do empregado....
O parágrafo 2° do art. 487 da CLT é claro ao estabelecer que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao período. ... E, não havendo salário a receber, nada impede que o desconto incida sobre outros créditos do empregado, como férias e 13° salário.
AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
I. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho, deverá avisar a outra parte da sua resolução com a antecedência mínima de quinze dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior.
Qual a duração do aviso prévio? Se o empregado pede demissão, tem que cumprir 30 dias da sua jornada integral. A não ser que o patrão dispense a obrigação ou parte dela. Se o patrão manda embora sem justa causa, ele vai pagar os 30 dias fixos mais três dias para cada ano trabalhado (do aviso proporcional).
A reconsideração do aviso prévio pode ser expressa ou tácita. É expressa, quando o notificado aceita a reconsideração proposta, taxativamente, pelo notificante. É tácita quando, depois de expirado o prazo do aviso, a prestação de serviços continua, sem a rescisão do contrato.
O artigo 489 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que “Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração”.
A reconsideração do aviso prévio pode ser expressa ou tácita. É expressa quando o notificado aceita a reconsideração proposta pelo notificante, e tácita quando, depois de expirado o prazo do aviso, a prestação de serviços continua, sem a rescisão do contrato.
O aviso prévio é a comunicação que uma parte faz a outra no contrato individual de trabalho, informando-a que não pretende dar continuidade à relação laboral. Tem lugar nos contratos sem prazo determinado e nas dispensas sem justa causa.
Dessa forma, uma pessoa que trabalhou 10 meses na empresa recebe o aviso prévio referente a 30 dias, enquanto outra que trabalhou 2 anos e 3 meses tem 36 dias de aviso prévio. Nos casos em que o colaborador pede demissão, o aviso prévio indenizado é sempre de 30 dias, seja qual for o seu tempo de empresa.
O pagamento do aviso prévio trabalhado deve ser feito no dia da rescisão do contrato de trabalho. Aqui, vale lembrar que a empresa deve pagar todos os valores devidos ao colaborador. Ou seja, além de seu salário normal, todas as outras verbas como saldo de férias proporcionais e décimo terceiro.
Nesse caso: