Fontes formais são aquelas pela qual o direito se manifesta. As fontes formais imediatas são aqueles fatos que, por si só, são fatos geradores do direito, como por exemplo, as normas legais. As fontes formais mediatas são os costumes, os princípios gerais do direito, a jurisprudência e a doutrina. No artigo 4º.
Jurisprudência é o resultado de uma série de decisões proferidas por tribunais que versam sobre uma matéria em determinado sentido. É a aplicação da lei ao caso concreto e tem o papel de uniformizar o entendimento de todos os tribunais, garantindo segurança jurídica e auxiliando advogados e advogadas em suas petições.
Não existe regra absoluta, mas o uso tem que ser dosado. Recomendo a citação de jurisprudência sempre que quiser enfatizar um ponto específico e controverso. Se a matéria for pacífica (ex.: aplicação da prescrição quinquenal) ou incontroversa (ex.: ambos confirmam um determinado fato), não é necessário.
Perceba que os elementos obrigatórios para citar jurisprudência em TCC são:
Para isso, basta acessar o site do tribunal em questão e procurar o link “Jurisprudência”, digitar o assunto desejado e pesquisar tudo o que estiver relacionado ao tema. Todos os tribunais possuem esses mecanismos de buscas.
Busca refinada Para iniciar a busca no novo sistema, basta acessar o item “Pesquisa” no menu “Jurisprudência”, localizado na página principal do site do STF. A pesquisa agrupa os documentos em quatro bases: acórdãos, súmulas, decisões monocráticas e informativos.
No site Jusbrasil, há um link específico para a pesquisa de jurisprudências: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/.
Consultar um processo é simples Como fazer? Ao encontrar o seu processo, você será redirecionado para uma página com todas as informações sobre ele. Nela, você terá acesso à opção de acompanhar o processo e será avisado sempre que houver uma nova movimentação. Já acompanho meu processo através do Jusbrasil PRO.
O assunto principal será o 7791 - Pena Privativa de liberdade. Para acessá-lo, no PEC na aba Informações Adicionais, clicar em Atestado de Pena.
Consulta Pública de Processos Clique aqui para realizar a consulta pela Chave do Processo/Recurso. Número do Processo: A consulta de processos criminais ocorre apenas através do número do processo. Não são apresentados processos criminais arquivados.