Fato jurídico: é todo acontecimento, natural ou humano que determina a ocorrência de efeitos constitutivos, modificativos ou extintivos de direitos e obrigações.
O fato jurígeno é toda ação humana que acarreta em alguma consequência para o Direito, como um acidente automobilístico entre dois veículos causado por um motorista embriagado.
O Código refere-se à situação de fato no sentido de um “fato ou acontecimento, ou ao conjunto de condições necessárias para a realização de um efeito jurídico”[1].
Matéria de fato: as partes devem demonstrar que estão certas através de todos os meios de prova possíveis. Matéria de direito: o juiz decidirá quem está certo de acordo com os documentos juntados e com a sua interpretação e aplicação da lei.
Tratando-se de situação de fato, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos desde o momento que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
Fato Gerador: Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento das ocorrências descritas no artigo 12º da Lei complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Para compreendermos quando PIS e COFINS devem ser recolhidos, será preciso entendermos melhor alguns conceitos desses tributos. Veja só: Fato gerador: auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas. Base de cálculo: totalidade das receitas (faturamento) auferidas pela pessoa jurídica.
Art. 4º O fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o faturamento é o auferimento de receita. ... Dispõe sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, cumulativas e não-cumulativas, devidas pelas sociedades cooperativas ... ... Do Fato Gerador ...
O fato gerador da retenção do PIS COFINS e CSLL é o simples pagamento dos serviços elencados a outra pessoa jurídica, diferentemente do que ocorre com o IRRF que pode incidir no pagamento ou no simples lançamento contábil do serviço, ou seja o que ocorrer primeiro.
Fato gerador de contribuição previdenciária é o pagamento do salário ao trabalhador. O fato gerador das contribuições previdenciárias não é a prestação de serviço, mas o pagamento do salário ao trabalhador. ... Segundo a União, o fato gerador das contribuições previdenciárias seria a prestação do serviço.
O fato gerador do FGTS é a contratação de trabalho assalariado regido pela legislação trabalhista e o da indenização compensatória é a rescisão desse contrato de trabalho sem justa causa, de maneira indireta ou concorrente, por iniciativa do empregador.
De acordo com a legislação, a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ deve ocorrer quando valor da nota fiscal for superior a R$ 215,05 (de acordo com a Lei nº . Cada um dos tributos possui uma alíquota base, mas algumas variam conforme a atividade da empresa.
R$ 10,00
R$ 10,00
O Imposto Retido na Fonte é uma obrigação tributária em que a pessoa jurídica, ou equiparada, está obrigada a reter, do beneficiário da renda, o imposto correspondente. A retenção na fonte é, na verdade, a antecipação de uma parte dos valores de impostos que devem ser pagos pela empresa contratada.
A falta de retenção e recolhimento, portanto, acarreta para a fonte pagadora, independente da participação ativa ou passiva do beneficiário, a aplicação de penalidades pelo descumprimento do dever legal.