O direito objetivo é considerado um NORMA DE AGIR (NORMA AGENDI) que visa regular as relações na sociedade. É o conjunto de normas que o estado mantém em vigor. Constitui uma entidade objetiva frente aos sujeitos de direitos, que se regem segundo ele.
A pureza do direito em Kelsen passa pela compreensão e delimitação de um objeto que se pretendia conhecer, tudo para se chegar a uma ciência que se pretendia identificar e construir. Uma pureza metódica edificada para, como bem afirma Warat, preservar o poder do discurso jurídico.
A teoria pura do direito é o ápice do desenvolvimento do positivismo jurídico. Para essa doutrina, o conhecimento é restrito aos fatos e às leis que os regem, isto é, nada de apelar para a metafísica, a razão ou à religião.
A influência do positivismo na Teoria Pura do Direito. Com a sua teoria, Kelsen visava criar uma teoria pura, livre de elementos metajurídicos e, portanto, conceber o Direito com olhos de jurista, sem deixar-se violar por elementos da Psicologia, Economia, Política ou Sociologia.
Auguste Comte apostava no progresso moral e científico da sociedade por meio da ordem social e do desenvolvimento das ciências. ... O filósofo acreditava que a Sociologia deveria basear-se nas ciências da natureza, sobretudo na Biologia e na Física, que tentam descobrir e decodificar as leis naturais.