A legislação nacional (CDC) qualifica os direitos individuais homogêneos como os decorrentes de origem comum . ... Se preponderam questões de fato e de direito comuns, trata-se de homogêneo. Já se prevalecem questões de fato e de direito individuais e particularizadas, são direitos individuais heterogêneos.
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; ... III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum."
Ou seja, o Direito Ambiental tem como objetivo proteger o meio ambiente, evitando danos a ele e, assim, garantir que ele permaneça saudável para as próximas gerações.
O homem modifica a paisagem natural (que é formada por florestas, montanhas, rios) porque possui necessidades que são infinitas. Na prática, essas necessidades podem ser vistas com o desmatamento de terras para o cultivo de alimentos (agricultura) e habitação (construção de cidades, casas, prédios e pontes).
A ideia do homem como ser superior e dominador da terra se desenvolve como uma visão utilitarista acerca da natureza. ... A fórmula medieval era a de que “a natureza foi criada por um Deus bom, para tornar boa a existência do homem sobre a terra, logo, a exploração da natureza pelo homem é umavontade divina“.
Para obter boas colheitas, criar animais ou outros recursos naturais o homem precisa contar com a regularidade de determinados ciclos naturais que nem sempre acontecem de forma previsível. Durante a Antigüidade, essa relação de dependência do homem com a natureza fundou muitas das crenças religiosas desse período.
Toda a história humana diz respeito ao modo como os homens mantêm uma relação entre si e com a natureza externa a eles, o meio ambiente. A partir da Revolução Industrial, a ação do homem sobre o meio ambiente tem se tornado cada vez mais insustentável e destrutiva.
Os seres humanos, desde tempos pré-históricos, atuam no sentido de transformar o meio natural em que vivem. Inicialmente, todos os povos do mundo eram nômades, ou seja, deslocavam-se de um local para outro, buscando por alimentos e por locais de moradia e sustento.
Por isso, a execução do trabalho se dá de maneira contínua na natureza e mais: é a partir dessa natureza ou desse mundo externo sensível, onde o trabalho se realiza e é ativo, que o homem, ao executar a atividade laboral, produz coisas. O homem, dessa forma, nada pode criar sem a natureza, sem o mundo externo sensível.
É a natureza que fornece as condições de produção e manutenção da vida humana. Não obstante, o ser humano só pode produzir suas condições efetivas de existência em uma relação com a natureza que é mediada pelo processo de trabalho.
Dentre os principais impactos ambientais negativos causados pelo homem, podemos citar a diminuição dos mananciais, extinção de espécies, inundações, erosões, poluição, mudanças climáticas, destruição da camada de ozônio, chuva ácida, agravamento do efeito estufa e destruição de habitats.