Conceito. É o direito do proprietário de um imóvel (denominado prédio dominante) de usar ou fruir parte de outro imóvel pertencente a sujeito diverso (denominado prédio serviente).
SERVIDÃO DE PASSAGEM. ... A servidão no direito civil consiste em um gravame real de um prédio sobre o outro, retirando o proprietário do imóvel dominante a utilidade para o seu bem do imóvel serviente. No caso dos autos, a instituição da servidão ocorreu em 1998, anterior a aquisição do terreno pelo Autor, em 2004.
Por conseguinte, pode-se conceituar ocupação temporária como forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos. ... No primeiro caso, o Estado tem o dever de indenizar o proprietário pelo uso do bem imóvel.
A intervenção do Estado na propriedade pode se dar de forma restritiva ou supressiva. São modalidades de intervenção restritivas: a Servidão Administrativa, a Requisição, a Ocupação Temporária, as Limitações Administrativas e o Tombamento. A desapropriação é a forma supressiva de intervenção.
As modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada
São fundamentos para a intervenção do Estado na propriedade particular: a função social da propriedade e a prevalência do interesse público. Conforme comentado, o direito de propriedade assegurado constitucionalmente não é absoluto, pois a propriedade deverá atender sua função social (art. 5º, XXIII da Constituição).
De tal modo, o procedimento de desapropriação consiste em duas fases, a declaratória e a executória. Na fase declaratória, o Poder Público declara a utilidade pública do bem para fins de desapropriação. Assim sendo, o ato pode ser exteriorado por meio de decreto do Poder Executivo ou através de Lei.