Direito administrativo é um ramo autônomo, dentro do direito público interno, que basicamente se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes.
Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias”. Em COUTO[8] se lê que “são, portanto, fontes objetivas do Direito Administrativo as normas jurídicas, os atos administrativos gerais e abstratos, os costumes e os princípios gerais”.
Não importa a fonte pagadora, você pode acumular os dois cargos no mesmo município, desde que haja compatibilidade de horário. Quanto a questão do número máximo de horas semanais inexiste previsão constitucional, porém você deve verificar se existe alguma lei no município que faça tal restrição.
Para os professores que atuam na área pública, só existe possibilidade de ter dois vínculos com a administração. Até porque a Constituição Federal permite somente o acúmulo de dois cargos de professor. Portanto, não é possível ocupar três ou mais cargos públicos como professor.
O Supremo Tribunal Federal entende que é possível, SIM, acumular cargos públicos mesmo que a jornada seja superior a 60 horas semanais.
44 horas
Atualmente, só é possível cumular cargos ou empregos públicos nas seguintes situações:
[Decreto art. Jornada Integral(40 horas = 36 aulas + 04 horas-atividade); Completa(30 horas = 27 aulas + 03 horas-atividade); Parcial(20 horas = 18 aulas + 02 horas-atividade);
Com base no artigo 37 (inciso XVI) da Constituição Federal , o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), por sua 4ª Câmara Cível, garantiu ao médico Marcelo Luiz Brandão o direito de acumular dois cargos públicos.