Comutativo é o contrato em que cada uma das partes fazem prestações equivalentes, e tem conhecimento destes atos. É o caso da compra e venda em que se equivalem geralmente às prestações dos dois contratantes, que bem podem aferir a equivalência. ... São contratos de prestações certas e determinadas.
Segundo a classificação dos contratos, o contrato de seguro pode ser classificado em bilateral, sinalagmático, oneroso, aleatório, consensual, de execução sucessiva ou continuada, de adesão, de boa-fé. ... A natureza aleatória do contrato de seguro advém de sua própria função econômico-social.
566) conceitua a apólice como "instrumento do contrato de seguro, contendo as regras gerais do negócio celebrado e devendo a sua emissão ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco (art. 759, CC).
O contrato de seguro tem como características jurídicas a bilateralidade, por gerar obrigações para ambas as partes (segurado e segurador), normalmente quando fala-se em dever de indenizar se lembra dos direitos, mas o contrato de seguros contém outras obrigações.
“O contrato de seguro é aquele pelo qual uma das partes (segurador) se obriga para com a outra( segurado),mediante pagamento de um prêmio, a garantir-lhe interesse legítimo relativo a pessoa ou a coisa e a indenizá-la de prejuízo decorrente de riscos futuros previstos no contrato”.
A apólice é um documento emitido pela seguradora onde o seguro é contratado. O principal objetivo desse documento é comprovar que o segurado (isto é, quem fez a contratação do seguro) aceitou todas as condições, cláusulas e riscos daquele seguro.
Risco é um evento futuro e incerto, ou de data incerta, cuja ocorrência não depende exclusivamente da vontade das partes, e acarreta, geralmente, uma diminuição patrimonial para quem suporta seus efeitos. ... Importa para a viabilidade do contrato que o risco segurado esteja delimitados de forma clara e precisa.
O cálculo do Valor em Risco (ou VAR) é um método de se obter o valor esperado da máxima perda (ou pior perda) dentro de um horizonte de tempo com um intervalo de confiança. De acordo com Jorion (1997), o VAR deve ser visto como um procedimento necessário mas não suficiente para o controle do risco.
Indenização do bem segurado, roubado ou destruído, com base no valor de mercado de um novo bem. Ou seja, o preço que o segurado pagará para repor o bem da mesma marca ou equivalente, sem qualquer depreciação.