Portanto, a bioética é uma ponte entre as ciências da saúde e os fundamentos éticos e filosóficos que devem reger o modo de agir de todos aqueles que estão comprometidos com a assistência à saúde. A psicologia gradualmente vem se inserindo no campo da bioética, através da contribuição de seus diversos ramos.
A Bioética pode ser compreendida como “o estudo sistemático de caráter multidisciplinar, da con- duta humana na área das ciências da vida e da saúde, na medida em que esta conduta é examinada à luz dos valores e princípios morais”.
Um dos conceitos que definem Bioética (“ética da vida”) é que esta é a ciência “que tem como objetivo indicar os limites e as finalidades da intervenção do homem sobre a vida, identificar os valores de referência racionalmente proponíveis, denunciar os riscos das possíveis aplicações” (LEONE; PRIVITERA; CUNHA, 2001).
Esses autores propõem quatro princípios bioéticos fundamentais: autonomia, beneficência, não-maleficência e justiça.
A bioética é um tema da filosofia, mais especificamente da ética, que trata de questões relacionadas ao tratamento ético da vida animal (lembrando que nós, seres humanos, também nos incluímos no conceito de vida animal).
São exemplos de temas que se situam no campo de atuação da bioética, exceto: a) Experiências com genes em populações vulneráveis.
A bioética entra em ação por exemplo quando entram em pauta temas relacionados a experiências em seres humanos, por exemplo, ou a tecnologia ligada a origem da vida, como a fertilização in vitro e a clonagem de humanos. Ela também está diretamente relacionada aos temas ligados ao transumanismo, por exemplo.
Esta trata-se do conjunto de atividades e comportamentos que são exigidos na atividade profissional, e que geralmente não são codificados em regulamentação jurídica. Dessa forma, a deontologia refere-se aos deveres da enfermagem durante sua atuação profissional nos diferentes serviços e diversos níveis de complexidade.
O Conselho Regional de Enfermagem é um Órgão de Fiscalização Profissional que tem como objetivos básicos fiscalizar o cumprimento da Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra, o COFEN é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.
O Conselho Regional de Enfermagem (Coren), é uma entidade autônoma de interesse público, na esfera da fiscalização do exercício profissional. O objetivo primordial do Conselho é zelar pela qualidade dos serviços da Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.