De forma mais simplificada, o direito pessoal atua necessariamente sobre uma pessoa (caso contrário inexistiria uma relação obrigacional), o devedor (ao contrário do direito real, que atua sobre as posses), que faz a prestação monetariamente.
Concessão significa consentimento ou licença para alguém fazer algo, ou cedência em relação a alguma coisa. O termo designa tanto o ato de conceder, como o resultado ou aquilo que se concede. Assim, fala-se de concessão de crédito, concessão petrolífera, concessão de estacionamento.
Na concessão, apenas pessoas jurídicas ou consórcios de empresas podem ser delegatários. Já no caso da permissão, a delegação pode ser feita a pessoa física e a pesoa jurídica.
São eles:
Serviços uti singuli ou individuais: Têm usuários determinados e utilização particular que pode ser medida para cada destinatário. Exemplos: água, telefone, energia elétrica. São de utilização individual e devem ser remunerados por taxa ou tarifa.