O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), instituído pela Lei 12.
6º define contratação semi-integrada como o “regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais ...
Recapitulando, dentro do processo licitatório temos as seguintes fases:
Os editais costumam exigir um prazo mínimo entre 60 e 90 dias para a manutenção da proposta. Além disso, é preciso informar o prazo de duração do contrato em si. Essa também é um etapa que deve estar em conformidade com o edital, que, em geral, exige um prazo de 12 meses.
Cláusulas exorbitantes (art. Estas extrapolam o comum dos contratos, garantindo a prerrogativa de: a) Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
Os contratos administrativos são regidos pela Lei 8.
O contrato administrativo tem as seguintes características: formal, oneroso, comutativo e intuitu personae. É formal porque deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei. Oneroso porque há remuneração relativa contraprestação do objeto do contrato.
São características dos contratos administrativos, em que a Administração é parte sob regime jurídico publicístico, derrogatório e exorbitante do direito comum, EXCETO: a) Obediência à forma prescrita em lei. b) Presença de cláusulas exorbitantes.
De forma geral, segundo Hely Lopes Meirelles, o contrato administrativo é sempre consensual por tratar-se de um acordo de vontades; é formal por ser expresso de forma escrita e com requisitos especiais; é oneroso por estabelecer remuneração como contraprestação; é comutativo por estabelecer compensações recíprocas e ...
O contrato administrativo é exigido na prestação de serviços públicos e na utilização privativa de bem público, tem como característica a presença da administração como Poder Público, visando sempre através do instrumento contratual a consecução de uma finalidade pública.
Mais diante destas características apresentadas, sobre os contratos administrativos ainda possui uma própria, com base doutrinaria relataremos conforme o autor Hely Lopes Meirelles “Mas o que realmente o tipifica e o distingue do contrato privado é a participação da Administração na relação jurídica com supremacia de ...