Filosofia do direito é o campo de investigação filosófica que tem por objeto o direito. ... Ela pode ser definida como o conjunto de respostas à pergunta “o que é o direito?”, ou ainda como o entendimento da natureza e do contexto do empreendimento jurídico.
4.
tendência para explicar qualquer fenómeno social através da sociologia, dispensando o contributo de outras disciplinas como a psicologia, a antropologia, a biologia etc.
A Corrente do Jusnaturalismo defende que o direito é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e acima das leis do homem, para os jusnaturalistas o direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano, e busca sempre um ideal de justiça.
Muitas vezes utilizamos a palavra “direito” para designar uma norma ou um conjunto de normas. Ao afirmarmos, por exemplo, o direito brasileiro proíbe o furto, podemos considerar que o significado do termo, no caso, é “a legislação brasileira”, ou seja, o conjunto de normas legais do país.
Podemos dividir em três fases : a primeira ocorreu entre 1840 e 1900 e teve destaque devido as críticas apoiadas por diversos juristas à tese da plenitude hermética da ordem jurídica; e a defesa da diminuição da dependência da atividade do juiz em relação a lei.
Logo, surgiu a Escola da Exegese, que tinha como escopo interpretar o Código Civil francês também de uma maneira nacional. ... Segundo a Escola da Exegese, deveria haver uma interpretação nacional e racional do Direito, sendo exegeta aquele que esclarece algo considerado difícil e obscuro.