Esclarecemos que cláusula assecuratória de direito recíproco é a cláusula que dá direito ao empregado contratado a prazo determinado que tiver a rescisão contratual feita antecipadamente, seja motivada pelo empregador ou próprio empregado, as verbas rescisórias de uma rescisão contratual sem justa causa.
São as providências tomadas, antes ou durante o processo criminal, visando assegurar futura indenização à vítima da infração penal, pagamento de despesas processuais ou penas pecuniárias ao Estado. Tem como objetivo evitar o enriquecimento ilícito por parte do criminoso.
As medidas assecuratórias no Processo Penal: sequestro, hipoteca legal e arresto. ... O sequestro, o arresto e a hipoteca legal são os tipos de medida assecuratória que estão normatizados no Código de Processo Penal, do art. 125 ao 144-A.
Cria-se a possibilidade de alienação antecipada de bens apreendidos de acusados de lavagem de dinheiro mesmo antes da condenação definitiva, evitando a depreciação de bens. Trata-se de medida cautelar real. ... São exemplos de medidas cautelares: o sequestro, a hipoteca legal, o arresto, além da indisponibilidade de bens.
A exceção de litispendência é meio de defesa processual oposto em um segundo processo, quando ainda está pendente um primeiro processo, que tem o mesmo objeto do segundo. A coisa julgada poderá ser formal ou material. ... Enquanto a coisa julgada formal atinge qualquer sentença, seja terminativa ou de mérito.
III – A EXCEÇÃO DE COISA JULGADA. O ARTIGO 110 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. A exceção de coisa julgada é a forma de defesa indireta contra o processo, visando a sua extinção, tendo em vista que idêntica causa já foi julgada, em outro foro.
As exceções são procedimentos incidentais em que se alegam determinados fatos processuais, referentes a pressupostos processuais ou condições da ação, expressamente previstos na lei processual, cuja arguição obedece a determinado rito, com o objetivo de extinguir o processo ou simplesmente dilatar o seu exercício.
A exceção objetiva a extinção do processo sem julgamento do mérito ou ainda a procrastinação do feito. Pode ocorrer em forma de suspeição, incompetência, ilegitimidade da parte, litispendência e coisa julgada.