Não se admite que os empregadores possam reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, sendo esse direito exclusivo do empregado. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. ... O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, alcança os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
As custas por execução de sentença só podem ser cobradas depois do cumprimento da decisão, decidiu a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A verba deve ser paga pela execução de título judicial decisório e, em São Paulo, custam 1% do valor arbitrado na decisão.
CUSTAS FINAIS PARA SATISFAÇÃO DE EXECUÇÃO. 1- Julgados procedentes os embargos de terceiros e cumprida voluntariamente a sentença, com a devolução ao embargante do que lhe pertence, mas que foi arrecadado em falência, não ocorre a hipótese de incidência do art. 4º, III, da Lei Estadual n. (Lei de Custas).
O cálculo de custas finais deve ter por base o valor da condenação e não no valor atribuído a causa, devendo ser este o valor como base de cálculo para as custas finais do processo.
"O recolhimento de custas iniciais constitui pressuposto para o exame da petição inicial, porquanto, de acordo com o artigo 257 do Código de Processo Civil, "Será cancelada a distribuição do feito que, em 30 (trinta) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada".