STF decide que estados têm competência para legislar sobre 'relações de consumo' Embora a União seja privativamente competente para legislar sobre Direito Civil e seguros, os estados e o Distrito Federal têm também competência para legislar sobre relações de consumo em geral.
Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União.
Não! Está previsto no texto constitucional em seu art. 60, § 1 que durante a vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, a Constituição não poderá ser emendada, por exemplo. ... Isso mesmo: intervenção federal!
O chefe do Poder Executivo não pode dispor, por meio de decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração pública. A criação, a transformação e a extinção de cargos públicos na administração direta e autárquica só podem ocorrer mediante a edição de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
De acordo com a Constituição, a emenda parlamentar é o instrumento que o Congresso Nacional possui para participar da elaboração do orçamento anual.
Importante: Normalmente, as ementas (conteúdo programático) das disciplinas são necessárias apenas para solicitação de aproveitamento de estudos em outra faculdade. Para solicitar assinale essa opção no próprio formulário de solicitação de histórico escolar.
O aluno interessado em solicitar EQUIVALÊNCIA DE DISCIPLINAS deverá saber que: É necessário que os documentos comprobatórios (Histórico Escolar e Programas de Disciplinas) sejam apresentados em via original, devidamente assinados e carimbados pela instituição de origem.
Esta solicitação é feita por meio de requerimento e agendando um atendimento no Campus Virtual.
Para solicitar o Aproveitamento de Disciplinas o acadêmico deve protocolar o processo na Supervisão de Apoio Acadêmico (SAA) com o seu Histórico Escolar acompanhado do Plano de Curso das disciplinas para as quais solicitou aproveitamento, constando os conteúdos programáticos e a respectiva carga horária, bem como a ...
Realizar aproveitamento significa dizer que você já cursou determinada disciplina em um curso anterior ou em uma instituição de ensino superior (IES) diferente e pretende prosseguir com seus estudos sem ter que reiniciar aquela matéria, sendo que já concluiu a mesma e pretende obter uma dispensa.
No momento da matrícula do novo curso, você precisa levar o seu diploma e histórico acadêmico na secretaria da instituição de ensino. No ato, precisa mostrar as disciplinas que foram cursadas, as notas e fazer a solicitação de dispensa daquelas que se repetem no novo curso.
Deve conter em sua estrutura: o entendimento adotado, dentro de determinado contexto, com a sua fundamentação. Na hipótese de haver mais de um tema na ementa, recomendamos, a cada tema, o agrupamento da verbetação e dispositivo respectivos, com uma estruturação em partes autônomas.