a convenção do condomínio dever ser registrada no Registro de Imóveis, com eficácia constitutiva. no condomínio edilício, salvo a unidade do zelador, nenhuma outra pode ser privada de acesso à via pública. a cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas demais partes comuns.
63, da Lei nº 4.
BDI Responde: A jurisprudência reconhece que o condomínio edilício, embora não tenha personalidade jurídica para adquirir imóvel, tem aptidão para adquirir bens imóveis na hipótese do § 3° do artigo 63 da Lei n° 4.
Para a constituição do condomínio, ou para a transformação de um imóvel em vários outros chamados de unidades, é necessária a escritura pública, com o posterior registro e a abertura de matrícula de cada unidade. A conjugação do artigo 7º da Lei n. 4.
Ou seja, é feito um cálculo que soma as áreas de propriedade exclusiva com as de propriedade comum. O resultado define qual a porção do terreno do condomínio que pertence a cada proprietário. Ao realizar a compra de uma unidade dentro de um condomínio, o proprietário recebe a escritura de fração ideal.
Escritura pública ou instrumento particular de estremação, “contendo a assinatura do titular do domínio e seu cônjuge e dos confrontantes e seus cônjuges, respeitado o disposto no art. 108 do Código Civil” (art. 999, caput, inc.