Pelo telefone: o RGC estipula que o cancelamento de contratos pode ser feito via telefone. Falando com um atendente, o consumidor deverá ter o contrato rescindido na hora; sem intervenção de um atendente, a operadora deverá cumprir o prazo de dois dias para acatar o pedido.
Para isso, o usuário deve acessar o espaço do cliente no portal da prestadora. A opção de cancelamento estará logo na primeira página depois do login. Se preferir, o consumidor pode ligar para o call center da prestadora.
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Só é possível cancelar o financiamento se houver o descumprimento de alguma cláusula contratual, e isso é feito através de ação judicial. Você não pode decidir cancelar por si só, o ideal é entrar em contato com a financeira para tentar entrar em acordo.
Para isso, é necessário ir ao banco ou financeira onde o financiamento foi realizado para que a instituição avalie o perfil do novo comprador e verifique se ele tem condições de arcar com aquela dívida. Depois da análise, a transferência deve ser consolidada na documentação do veículo, junto ao Detran.
De acordo com a Lei 9.
A Lei[2] autoriza a transferência do financiamento para outra pessoa, mas desde que com EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO BANCO, o que significa que o novo comprador, a pessoa pra quem você pretende transferir o financiamento, tem que apresentar a documentação necessária e ter o crédito aprovado pelo banco.
Respondendo a questão principal deste artigo: SIM, é possível transferir o seu financiamento para outra pessoa, mediante autorização acordada com o banco. ... O banco só autorizará a transferência mediante comprovação de renda do comprador novo, garantindo que ele tem possibilidades de arcar com a dívida.
Para finalizar o processo, basta você levar o contrato do banco e a guia de ITBI paga até o Cartório de Registro de Imóveis e solicitar a nova averbação. Neste cartório eles vão anotar todas as informações do novo contrato e, após concluído, o imóvel estará apenas no seu nome… … e o financiamento também.
Se você pretende transferir o financiamento do carro, o primeiro passo é entrar em contato com o banco ou instituição financeira credora. Na ocasião, fale sobre o desejo de passar o financiamento de veículo para outra pessoa e informe sobre o novo candidato.
Na maioria dos casos é exigida uma entrada, com base no cálculo do valor das parcelas que já tenham sido quitadas pelo antigo dono. Para assumir uma dívida de financiamento, é preciso ir até o banco onde o financiamento foi feito, a fim de realizar uma análise de crédito que aprovará, ou não, a venda.
Com o financiamento, basta fechar o acordo com a financeira, oferecer um valor de entrada e escolher o prazo de pagamento. Em poucos minutos, você terá o retorno quanto à possível aprovação e, após a assinatura do contrato, o crédito será feito para o proprietário do carro.
Para ser um avalista, é preciso ter mais de 18 anos e renda suficiente para passar por uma análise de crédito do banco. É também comum a exigência de um imóvel quitado em nome do avalista. Mas lembre-se: ter um avalista ou fiador não é um requisito para fazer um financiamento imobiliário.
Portanto, agora você já está ciente que é possível financiar dois imóveis ao mesmo tempo. Aliás, um cliente pode financiar quantos imóveis desejar: dois, três, quatro, cinco, etc. Desde que o banco em sua análise julgue que você possa pagar e não representa um alto risco para a empresa.
Antigamente, a Caixa Econômica Federal parcelava no máximo 60% do valor do imóvel. Hoje, esse financiamento pode chegar a 70%. Imóveis na planta ou em construção podem ter esse valor ainda mais elevado: até 80%, caso a propriedade valha mais do que R$ 750 mil.