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Fonte do Direito nada mais é do que a origem do Direito, suas raízes históricas, de onde se cria (fonte material) e como se aplica (fonte formal), ou seja, o processo de produção das normas. São fontes do direito: as leis, costumes, jurisprudência, doutrina, analogia, princípio geral do direito e equidade.
Assim, a lei é uma fonte principal, sendo fontes secundárias a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito, a doutrina e a jurisprudência. A lei é o preceito jurídico escrito, emanado do legislador e dotado de caráter geral e obrigatório.
O Direito Processual, conforme Ada Pelegrini, é o conjunto de normas e princípios que regem o exercício da jurisdição. Ou seja, determina as bases para os procedimentos judiciais e extrajudiciais. Nesse sentido, portanto, o Direito Processual Civil é a segmentação que regula os procedimentos de Direito Civil.
A proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e a eficiência são corolários do princípio do devido processo legal. ... Em suma, para se chegar ao processo civil de resultado deve se realizar uma interpretação sistemática e evolutiva das normas constitucionais processuais.
É o que estampa o art. 2º do CPP: “A lei processual penal aplicar-se-á desde, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Não há efeitos retroativos na lei processual, somente na lei penal (material) quando mais benéfica. Ex: perdão, anistia, indulto, graça, livramento condicional etc.
Poderá ser Autêntica, Doutrinária ou Judicial. A interpretação Autêntica (ou legislativa) é feita pelo próprio órgão encarregado da elaboração da lei. Ela pode ser Contextual, quando feita no bojo do próprio texto interpretado realizado no momento em que é editado o diploma legal.
Ultratividade diz-se de uma lei quando ela é aplicada posteriormente ao fim de sua vigência (vide revogação). ... Da mesma forma, as leis temporárias e as excepcionais são ultrativas, pois aplicam-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após auto-revogadas.
As normas híbridas ou mistas são aquelas que trazem conteúdo material e processual. A título de exemplo, temos o artigo 366 do CPP, que fala sobre a suspensão do processo (processual) e a suspensão da prescrição (material).
Normas mistas, ou híbridas, são aquelas que possuem tanto conteúdo material quanto conteúdo processual. Contudo, as normas previstas no Código de Processo Penal de natureza híbrida, ou seja, com conteúdo de direito processual penal e de direito material, devem respeitar o princípio que veda a aplicação retroativa...
Ainda há a doutrina que prescreve que o interrogatório possui natureza jurídica mista, ou seja, meio de prova e meio defesa. ... Quando mencionamos que o interrogatório pode ocorrer em qualquer fase do processo devemos lembrar que a lei processual penal assinala a oportunidade em que deverá ter lugar a sua realização.
Já as normas processuais propriamente ditas, ou simplesmente as normas processuais penais, tratam dos procedimentos que levam o Estado-juiz a punir o acusado. São medidas como a citação, o mandado, os prazos, entre outros. Elas não retroagem e possuem aplicação imediata, mesmo prejudicando o réu.
A lei processual penal tem aplicação a todos as infrações penais cometi- das em território brasileiro, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional.
Lei Processual Mista ou Heterotópica É aquela que traz efeitos materiais relativos ao direito de locomoção do cidadão, direito de punir do Estado ou garantia do acusado.
Uma delas é quando existirem tratados e convenções internacionais adotadas pelo Brasil – nestes casos específicos, o código de processo penal, a lei processual penal brasileira, não será aplicada. Outra exceção se encontra, por exemplo, quando existe uma lei especial regulando a matéria.
Curso de direito processual penal. b) Em relação à aplicação de lei processual penal no espaço, o princípio da territorialidade é a regra geral, exceto em caso de crime contra a vida ou a liberdade do presidente da República, crime contra a administração pública e de delito de genocídio cometidos no estrangeiro.