De fato, a estrutura conceitual e normativa do Direito do Trabalho, e acentuadamente do Direito individual do Trabalho, constrói-se a partir da constatação fática da diferenciação socioeconômica e de poder substantivas entre os dois sujeitos da relação jurídica central desse ramo jurídico – empregador e empregado.
Por não haver nenhuma medida emergencial vigente, não é possível suspender contrato, reduzir jornada e salário ou conceder férias individuais/coletivas sem observar as exigências da CLT. Estamos em negociação com o sindicato laboral com o objetivo de firmar a Convenção Coletiva 2020/2021.
Na cooperativa, diversos profissionais que realizam uma atividade em comum se reúnem para melhorar a renda e as condições de trabalho. Os próprios cooperados costumam eleger um grupo, que exerce as atividades de gestão, distribuindo atividades e tarefas com as mesmas condições de igualdade.
Confira 7 dicas sobre esse processo via cooperativismo e veja as vantagens para o seu negócio.