Com as alterações da Lei a homologação trabalhista já não precisa do acompanhamento de sindicato nem de instituições estatais para ser realizada. A dispensa é anotada na CTPS, os órgãos competentes são comunicados e o empregador deve pagar as verbas rescisórias conforme disposto na CLT.
Portanto, quando o empregado, comunicado por meio do aviso prévio pelo empregador, se recusa a assinar, cabe ao empregador solicitar que, no mínimo, duas testemunhas presenciem a comunicação da demissão e atestem, por meio de assinatura no documento, tal procedimento.
Pois se o empregador não efetuar o pagamento no prazo, ele será obrigado a pagar ao empregado a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, equivalente a um mês de salário.
Prazos; AVISO INDENIZADO, prazo de 10 dias a contar do primeiro dia subsequente a notificação da dispensa, se o decimo dia cair em dia não util, antecipa o pagamento. AVISO TRABALHADO, primeiro dia util apos o termino do aviso, se cair em dia não util, prorroga o pagamento.
b) até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, na ausência do aviso prévio, na sua indenização ou dispensa de seu cumprimento. Assim, nos casos de extinção automática do contrato de experiência, efetua-se o pagamento das verbas rescisórias no 1º dia útil imediato ao término do contrato.
Caso o último dia do prazo rescisório caia em um sábado, domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento dos velórios para o primeiro dia útil anterior. Assim, se o último dia do prazo de 10 dias cair em um domingo, o pagamento da rescisão deverá ocorrer a sexta-feira que o antecede.