RESUMO: O Princípio da Insignificância, ou Princípio da Bagatela, ou ainda, Preceito Bagatelar, tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, e, em razão disso, sua aplicação resulta na absolvição do réu, e não apenas na diminuição, substituição ...
O juízo de tipicidade consiste na verificação se determinada conduta se “amolda” a algum dos tipos penais dos crimes previstos em nosso ordenamento jurídico. Por meio do juízo de tipicidade se busca determinar se o fato é criminoso ou não e, em caso positivo, qual o crime cometido.
Instaura-se formalmente o inquérito de ofício, por portaria da autoridade policial, pela lavratura de flagrante, mediante representação do ofendido ou requisição do juiz ou do Ministério Público, devendo todas as peças do inquérito ser, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas.
Contudo, o delegado pode se recusar a instaurar o inquérito policial quando a requisição: - For manifestamente ilegal; - Não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação (não contiver os dados suficientes acerca do fato criminoso).