De antemão, é necessário dizer que existem duas maneiras para consultar a matrícula de imóvel. Uma delas é comparecer a um Cartório de Registro de Imóveis (CRI) e a segunda é pela plataforma online, eRIDFT – Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico.
Como solicitar Para realizar a solicitação da Matrícula Online, é necessário saber o cartório em que está registrado o imóvel e o número da matrícula.
Para saber a matrícula do colaborador, pode-se consultar a própria ficha registro do colaborador acima da foto do mesmo. Ou solicitar ao seu TI realizar o SELECT na tabela R034MAT buscando pelo campo Numcad que é o cadastro do colaborador e Numemp que é o código da empresa.
A matrícula do empregado deve ser um número único que identifique um determinado vínculo trabalhista entre o empregado e o empregador. Nesse sentido, um vínculo trabalhista se inicia com a admissão e se encerra com o desligamento do trabalhador. ... Para empregados públicos este campo denomina-se Matrícula Sist.
Portanto, a principal diferença entre esses documentos é que a matrícula se trata de uma documentação geral do imóvel, que o individualiza e contém todas as informações necessárias sobre o bem. Por outro lado, o registro está relacionado à posse do imóvel, efetivando, de fato, a transferência entre os proprietários.
A matrícula é um documento que serve como garantia de toda a movimentação que for feita com o imóvel. Além de todas as informações sobre compra, venda, permuta ou incorporação, ela também reúne outros dados de extrema importância para serem analisados na hora de fazer qualquer negociação com o imóvel.
Na matrícula de imóvel constam todas as informações sobre o histórico do terreno ou da propriedade, tais como endereço completo e dados do(s) proprietário(s), além de trazer as averbações sobre compras e vendas, ações judiciais e qualquer outra ocorrência que envolva o imóvel.
Antes de mais nada, a matrícula do imóvel atualizada é indispensável para elaborar a escritura pública de compra no cartório. Assim, é possível verificar todos os detalhes sobre uma construção. E, inclusive, garantir que não há nenhum problema capaz de impedir o registro do empreendimento naquele momento.
A Matrícula do Imóvel é como se fosse a certidão de nascimento do imóvel, que descreve localização, metragem, etc, e registra todas as transações e ocorrências envolvendo aquele determinado imóvel.
“Quem tem a obrigação de pagar as despesas cartorárias é sempre o comprador. A pessoa que está adquirindo o imóvel vai ter os gastos com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o registro e a escritura”, afirma o advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário.