O Direito Penal é o segmento do Direito Público que regula o poder punitivo do Estado. Ele detém a competência de selecionar as condutas humanas que são consideradas indesejadas, possuidoras de certa gravidade e reprovação social, e capazes de colocar em risco a convivência em sociedade.
2 Missão do Direito Penal O Direito Penal tem por objetivo proteger os bens jurídicos mais importantes para a própria sobrevivência da sociedade. Nesse desiderato, utiliza-se da cominação, execução, aplicação e execução da sanção.
Podemos dizer que o Direito Penal tem uma função de proteção dos bens jurídicos mais relevantes contra os ataques perigosos ou lesivos de terceiros. Se não houver um bem jurídico a ser protegido, não poderá haver crime. Ademais, também é função do Direito Penal limitar o poder punitivo do Estado.
O Processo Penal funciona em um Estado Democrático de Direito como um meio necessário e inafastável de garantia dos direitos do acusado. ... Aliás, sobre processo, já afirmou o mestre Calmon de Passos, não ser "algo que opera como simples meio, instrumento, sim um elemento que integra o próprio ser do Direito.