Sobre o direito de imagem, a Constituição prevê que é crime e o código civil afirma que cabe indenização a exposição indevida, ou seja, sem autorização da pessoa. Para isto não necessita a imagem violar a intimidade ou honra da pessoa, bastando que seja publicada sem autorização.
O reconhecimento da natureza salarial do direito de imagem, no valor de aproximadamente R$ 12 mil, e o deferimento do pagamento da cláusula penal de R$ 1,2 milhão a um ex-jogador de futebol do Paraná Clube.
O direito de imagem é protegido pelo artigo 5o, inciso X da Constituição Federal, que o inseriu no rol dos direitos e garantias fundamentais, prevendo indenização para o caso de sua violação. O Código Civil também traz regras sobre o direito de imagem e o classifica como um direito da personalidade.
Outra situação comum é a utilização de imagens de terceiros. O direito à imagem é um dos direitos da personalidade previsto pelo Código Civil. A utilização de uma foto de outra pessoa em seu perfil viola o direito de imagem já que só é permitido usar fotos se a pessoa fotografada fornecer autorização por escrito.
danos morais de natureza leve: R$ (3 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza média: R$ 30.
Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.
Indenização por dano moral deve ser paga apenas ao titular da ação. As indenizações por danos morais são direitos personalíssimos. Sendo assim, os valores definidos para pagamento devem ter como destino apenas os autores do pedido.
Segundo a nova legislação o cálculo para danos morais deve ser fixado pelo juiz observando alguns tetos máximos, de três, cinco, vinte e cinco e cinquenta vezes o valor do limite máximo dos benefícios da Previdência Social, dependendo da natureza da ofensa, ou seja, leve, média, grave e gravíssima.
O Código de Processo Civil de 2015 estabelece que o valor da causa, nas ações indenizatórias, inclusive as fundadas em dano moral, será o valor pretendido. 5. Na hipótese em que há pedido de danos materiais cumulado com danos morais, o valor da causa deve corresponder à soma dos pedidos.
Quanto aos danos materiais, esses são aqueles relativos às despesas advindas de uma conduta ilícita – seja de pessoa física ou de pessoa jurídica. ... Concluindo, todo ato ilícito praticado por outrem, que cause prejuízos, transtornos, humilhações ou constrangimentos é cabível de indenização.
Constituem prejuízos ou perdas que atingem o patrimônio corpóreo de alguém. Nos termos do artigo 402 do Código Civil, os danos materiais podem ser subclassificados em danos emergentes (o que efetivamente se perdeu) ou lucros cessantes (o que razoavelmente se deixou de lucrar). ...
Tem direito a indenização por danos morais aquele que se sinta moralmente lesado.
Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade ...
O dano moral corresponde ao abalo psíquico, intelectual ou moral que uma pessoa sofre, seja ele por ataque à honra, intimidade, imagem, nome, privacidade ou até mesmo físico.
O dano moral na esfera trabalhista A indenização por danos morais tem fundamento na Constituição Federal, artigo 5º, incisos III, V e X. ... Nas relações de emprego, o dano moral se configura quando o empregado sofre por atitudes de outros empregados, dos seus superiores hierárquicos ou do próprio empregador.
DANO MORAL. O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem. Exemplos: - cliente que tem seu nome inserido em cadastro de inadimplentes, mesmo que tenha pago o débito.
Os danos morais ocorrem quando há abalo psicológico da vítima, com intensidade suficiente para causar-lhe constrangimento, humilhação ou vexame superiores àqueles que por vezes vivenciamos, mas que não passam de dissabores aos quais todos estamos sujeitos em decorrência da vida em sociedade.
Tipos de danos morais
Danos morais: a cobertura para danos morais entra em ação quando existem indenizações que devem ser pagas pelo segurado, seja por calúnias, danos estéticos ou morais; ... Ele garante o pagamento de todos os reparos necessários a outra pessoa envolvida no acidente com o segurado.