O estágio obrigatório faz parte dos semestres finais do curso de Direito. ... O estágio possibilita colocar em prática conceitos vistos em sala de aula, com supervisão de alguém que tenha experiência na área. Além disso, por meio dele é possível adquirir conhecimento e competências, e ingressar no mercado de trabalho.
Detalhes sobre o estágio de Direito A Lei do Estágio proíbe o trabalho do estagiário por mais de 6 horas diárias. Além disso, você vai ter um supervisor no local de trabalho e outro na faculdade, um professor, de olho nas suas atividades e te orientando nas tarefas diárias.
A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
A legislação garante direito a férias remuneradas e a auxílio-transporte. Fixa carga horária de trabalho máxima de 6 horas diárias e 30 semanais. O estágio poderá ser realizado por até dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Pelo que já li da CLT, se o empregado trabalha seis horas por dia de segunda a sexta-feira, sua jornada semanal corresponde a 30 horas e sua jornada mensal a 150 horas, na forma determinada pelo artigo 64 da CLT (30 horas semanais x 30 / 6 = 150). Portanto seriam 300 horas de estágio.
12,5 dias
Remuneração. É obrigatório que a empresa ofereça uma bolsa ao estagiário, assim como vale-transporte. O valor desse benefício deve ser negociado antes da assinatura do contrato e costuma ser próximo ao salário mínimo no Brasil –– que hoje é R$ 1.
Para fazer o cálculo, basta dividir o salário do colaborador por 30 (correspondente à quantidade de dias no mês da dispensa) e multiplicar o resultado pelo número de dias trabalhados no mês. Exemplo: um colaborador que tem salário mensal de R$ 3.
O cálculo do adiantamento salarial é bem simples. Suponhamos que o salário de um trabalhador seja de R$1.
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