O processo de admissão do empregado começa ainda na fase de recrutamento e seleção, conduzida pela área de Recursos Humanos. A equipe de RH é a responsável por todas as etapas dessa fase, que vai da divulgação e descrição das vagas até avaliações e testes de candidatos.
A admissão de funcionários é o conjunto de procedimentos para formalizar a contratação de um novo colaborador na empresa. A lei que rege o processo de admissão de funcionários é regida pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que determina os direitos e deveres que as empresas e os empregados devem seguir.
48 horas
90 dias
1- Exigir trabalho sem carteira assinada é uma infração A penalidade nesses casos é de R$ 3.
R$ 3.
De acordo com a tabela, se você trabalhou por menos de 1 ano, você tem direito a 30 dias de aviso prévio; se você trabalhou 1 ano, você tem direito a 33 dias de aviso prévio; se você trabalhou 2 anos, você tem direito a 36 dias de aviso prévio; e assim por diante, até o limite máximo de 90 dias de aviso prévio.
Quando a empresa é que está demitindo o funcionário, ela pode optar pelo “aviso prévio pago” ou “aviso prévio trabalhado”. Na primeira situação, ela paga o equivalente a um mês de trabalho ao funcionário e pode desligá-lo imediatamente, sem que ele tenha de trabalhar nesse período.
Para ter direito ao seguro, é preciso ter recebido salários por pelo menos um ano durante os 18 meses anteriores à solicitação. Mas se for a segunda solicitação, basta que tenha trabalhado 9 meses durante o ano de solicitação. Nas demais solicitações, deverá ter trabalhado 6 meses anteriores à dispensa.
Tempo mínimo de trabalho Pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da dispensa, se esta for a primeira vez solicitando o auxílio. Pelo menos 9 dos últimos 12 meses antes da dispensa, se esta for a segunda vez pedindo o seguro desemprego. Nos 6 meses anteriores à dispensa, nas demais vezes.
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, é preciso ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na 3ª e demais, no mínimo 6 meses de trabalho.
Tem direito de receber o seguro-desemprego 2020 o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, inclusive em casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão). ... O empregado afastado para qualificação pode solicitar o seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho.
Já o auxílio emergencial recebeu solicitações até 2 de julho, e seu recebimento é vedado a quem é empregado formal. Quem foi demitido depois disso e não tinha direito ao seguro-desemprego também pode ter sido excluído da ajuda criada para a situação de pandemia.
Repouso semanal remunerado; Adicional por trabalho noturno; Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato correspondente a 1/12 (um doze) avos do pagamento recebido (com discussões doutrinárias por haver substituição pelo FGTS). Seguro contra acidente de trabalho; e.