Pode haver desistência do recurso a qualquer tempo e sem a anuência da parte recorrida ou dos litisconsortes. Aplicação subsidiária do art. 998 do NCPC .
O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, apenas como fiscal da ordem jurídica. O recorrente poderá, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, desde que não tenham sido apresentadas as contrarrazões recursais.
A primeira medida é entrar com um recurso no Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) no prazo máximo de 30 dias após o cancelamento do Auxílio-Doença ou aposentadoria por invalidez. O segurado deve preencher um formulário do INSS e reunir documentos e laudos médicos comprovando que ainda precisa do benefício.
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desistência do recurso – ou a renúncia ao prazo recursal – constitui ato unilateral de vontade do recorrente que independe da concordância da parte contrária e produz efeitos imediatos, ensejando o trânsito em julgado.
A desistência do recurso ou a renúncia ao prazo recursal constituem atos unilaterais que independem da concordância da parte contrária e têm efeito imediato, ensejando o trânsito em julgado, quando cabível. ... No caso, no entanto, não houve homologação da decisão, então uma das partes não soube do trânsito em julgado.
Destacamos a movimentação processual “Ciência, com Renúncia ao Prazo”, onde o Advogado não precisa peticionar nesse sentido, mas apenas utilizar a ação “Movimentar/Peticionar”, escolhendo o evento “Ciência com renúncia ao prazo”, a fim de agilizar o andamento do processo, encerrando o prazo formalmente, quando for o ...
O que quer dizer a expressão "renúncia" no Código de Processo Penal? A renúncia ocorre quando o réu, antes de interpor o recurso adequado à espécie, manifesta que não deseja recorrer da decisão. Entretanto, esta faculdade é aberta apenas para o réu. O Ministério Público não pode renunciar do seu direito de recorrer.
Na próxima tela, na caixa “Evento a ser lançado”, selecionar o evento “Ciência, com renúncia de prazo”. Mais abaixo, selecionar qual é o prazo que se pretende fechar com o evento de ciência.
Pelo comunicado, o Eproc, sistema de processo judicial eletrônico da 4ª Região, será reconfigurado para contar como termo a quo do prazo processual o primeiro dia útil seguinte à data da intimação eletrônica. A alteração considera a consulta efetivada ou a consulta tácita.
Para dar cumprimento a uma Intimação, clique na opção Ver para que as informações do processo sejam exibidas. Figura 3 -Tela de cumprimento. O sistema irá exibir os dados da Intimação. Em seguida, selecione a opção desejada, que pode ser: Cumprir Prazo, Renunciar Prazo, Imprimir e Voltar.
A única maneira reconhecida de anexar um documento a um processo no e-Proc, é através da opção "Anexar" na área de Petição Inicial e/ou Petição Incidental do sistema de Peticionamento Eletrônico - e-Proc.
d é á d l (á Para anexar um documento, é necessário inserir um texto no campo Modelo (área branca), que pode ser uma petição (no caso de advogados e procuradores) ou certidão (no caso de servidores). Od t d ó á álid i ti ã tidã O documento anexado só será válido se possuir uma petição ou certidão correspondente.
Em Selecionar Assunto, clique em Código. Digite 010108 e clique em Pesquisar. A seguir, clique sobre o item 010108 – Assistência Social, como aparece na imagem abaixo e clique em Incluir. Repita o procedimento para incluir o assunto 1205 – COVID-19.
Para processo originário no eproc, o advogado deve selecionar “JUSTIÇA ESTADUAL – PRIMEIRO GRAU/EPROC” e informar no campo “Processo Originário” o número do processo que tramita no eproc. O sistema fará o apensamento virtual dos processos.
Para juntar novos documentos ou manifestações em um processo em andamento, você deverá entrar em contato diretamente com o Juizado em que tramita o processo ou realizar seu cadastro no sistema eProc para peticionar diretamente no processo, em causa própria, como Jus Postulandi.
Para ajuizar uma ação sem a presença de um advogado, basta apresentar o pedido oral ou escrito. Se o pedido for oral, basta o autor comparecer à Secretaria do Juizado, que opassará à forma escrita. Dessa forma, deve ser apresentado em três vias.
O Sistema de Transmissão de Atos Processuais da Primeira Região – e-Proc - está disponível no site do Tribunal no endereço www.trf1.jus.br, clicando no banner Portal do TRF1 e depois selecionando no menu superior as opções "Processos” e depois “Peticionamento Eletrônico”.