Caso a infração implique falta de pagamento do tributo, a denúncia deve vir acompanhada do comprovante de pagamento do tributo, multa e juros de mora, se for o caso. Comparecer ao Posto Fiscal ou Central de Pronto Atendimento de vinculação da Inscrição Estadual do interessado de posse dos documentos acima elencados.
Acessar o portal da NFP pelo site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Selecionar a opção "Reclamação"/"Consultar" Utilize os filtros para pesquisar a reclamação desejada. Clique em "Pesquisar"
Após o prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a mesma pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O contribuinte deve comparecer ao Posto de Atendimento de vinculação da nota mediante o agendamento prévio caso houver necessidade, no link.
até 24 horas
Para realizar o cancelamento, o contribuinte deve entrar em contato com a Sefaz do seu estado e solicitar o cancelamento da NFe. Após análise do processo, a Sefaz efetua a autorização, e um novo prazo para realizar o cancelamento será aberto à empresa.
O interessado deve protocolizar o pedido de Cancelamento Extemporâneo de NFe mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.sefaz.mt.gov.br/acessoweb/login/LoginUsuarioContribuinte.jsp, selecionando, no menu principal, a opção 'Nota Fiscal Eletrônica', seguida da opção 'Pedido de Cancelamento Extemporâneo'.
Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso. Conforme Ato COTEPE 35/10, este prazo será reduzido para 24 horas a partir de 1º/01/2012.
Todo o cancelamento pode ser feito seguindo apenas quatro etapas:
Se sua empresa ou cliente optar por fazer a recusa manualmente, será necessário acessar o portal da Secretaria de Fazenda do seu estado e se informar sobre como deve ser o procedimento. Isso porque cada SEFAZ costuma ter uma metodologia para conduzir as Manifestações de Destinatário.
Regras para poder fazer a Recusa de CT-e
Se o seu destinatário recusou o recebimento de mercadoria, para dar entrada no seu estabelecimento é necessário emitir Nota Fiscal de entrada. O CFOP da NF-e de Entrada de mercadoria recusada, por se tratar de uma operação de devolução, será utilizado o CFOP correspondente à NF-e de saída.
Consulta NFe no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica
Consulte a tabela CFOP Completa