Com tantas mudanças no mercado de trabalho, está cada vez mais presente a alternativa de empreender o próprio negócio. Esse é o sonho de muitas pessoas, mas que, muitas vezes, é limitado pelo receio de enfrentar os diversos obstáculos – e, principalmente, a burocracia.
A Contabilizei faz todo o processo de abertura da sua empresa para que ela fique 100% regularizada e seus impostos otimizados. Cuidamos de toda a burocracia enquanto você foca no que importa: seu negócio.
Além disso, é com o número da IM que se pode solicitar, além do alvará de funcionamento, a liberação da vigilância sanitária, o AVCB e a licença de vistoria, se necessário.
O sequencial e a inscrição imobiliária podem ser encontrados no carnê do IPTU ou em outros documentos relativos ao imóvel emitidos de registro do CNPJ pela Secretaria de Finanças.
Além dessas, também existem a licença sanitária, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que é obrigatória para empresas do ramo alimentício, de produtos de limpeza, medicamentos, cosméticos e perfumes.
Para consultar a inscrição municipal da empresa, você vai precisar informar o CNPJ. Portanto, se você não sabe o número de cabeça, não esqueça de ter em mãos o seu cartão CNPJ.
Para obtê-la, o empreendedor responsável pela empresa precisa encaminhar-se ao órgão da prefeitura de sua cidade que emite esse documento. Em alguns casos, o preenchimento de formulários da inscrição municipal é realizado de maneira online e totalmente gratuita, mas há municípios em que fazem apenas presencialmente.
A Inscrição Municipal é o registro do CNPJ na Prefeitura onde o profissional ou a empresa irá atuar. Serve como uma identificação cadastral no município, ou seja, é o domicílio fiscal do seu negócio. Ainda, ela está ligada ao Imposto sobre Prestação de Serviços (ISS).
A empresa que tem apenas a Inscrição Municipal não pode emitir nota fiscal de venda de mercadorias, mas pode comprar mercadorias normalmente. Para isso, basta que na hora da compra informe que não é contribuinte de ICMS quando for solicitada a Inscrição Estadual pelo fornecedor.
Para consultar a inscrição municipal de um provável fornecedor é preciso averiguar se a prefeitura da cidade ao qual o negócio pertence disponibiliza um site para a pesquisa deste cadastro.
Outra forma é conferir o seu carnê de pagamento do IPTU. O número estará lá na seção “Cadastro do Imóvel”. Desde 2019, é obrigatório que o número do cadastro esteja presente nesse documento.
O primeiro passo é acessar o site da Prefeitura. Em alguns casos, é possível que a consulta de inscrição municipal seja feita no site da Secretaria da Fazenda do Município — procure saber como funciona na sua cidade!
Antes de definir seu endereço, você precisa fazer uma pesquisa prévia de viabilidade da atividade pretendida para saber se a atividade da sua empresa pode ser realizada em determinada região ou se já existe outra pessoa jurídica com o mesmo nome na região.
Também geralmente é pedido o número de Inscrição Estadual (caso a sua empresa necessite deste cadastro), a planta e o Habite-se do imóvel onde a empresa pretende se instalar. É válido ressaltar que, em algumas empresas, é exigido outros documentos municipais, como Alvará Sanitário e Laudo do Corpo de Bombeiros.
Entre em contato conosco e solicite uma proposta personalizada!
Se você não tem instalado em seu computador o Adobe Acrobat Reader, precisará fazer o download para conseguir acessar o documento gerado na consulta. Lá, além do número da Inscrição Municipal, você vai encontrar informações sobre a situação cadastral e outros dados de constituição da empresa.
Ou seja, esse levantamento é indispensável pois assim a sua organização diminui os riscos na cadeia de suprimentos e evita fraudes e golpes ao lidar com terceirizados.
Aqui na Agilize, a nossa missão é ajudar você a encarar numa boa a parte burocrática dos seus negócios. A gente entende que, muitas vezes, esses assuntos trazem à tona algumas dúvidas — afinal, são muitas informações e cada município tem as suas próprias regras.
Tirou suas dúvidas sobre a Inscrição Municipal? Saiba que ela é apenas um dos importantes registros para a regularização dos CNPJs. Veja a diferença entre Inscrição Municipal e Estadual para conhecer esse outro cadastro importante e entender se você precisa dele também!
Lembrando que aqui estamos falando do carnê de IPTU do imóvel onde o negócio funciona, certo? Não confunda com o seu IPTU residencial!
Onde obter a Certidão de Regularidade Fiscal Municipal? O requerimento deve ser feito no site do respectivo órgão (site da Prefeitura - secretaria fazenda municipal). A Certidão de Débitos Municipais é um documento onde consta e existência ou inexistência de dívidas ante como município em que a empresa está localizada.
Para fazer a inscrição ou qualquer atualização de CCM, você pode acessar o site da prefeitura de sua cidade ou aqueles que não tiverem acesso através da internet, devem comparecer até a prefeitura ou subprefeituras para fazer o cadastramento.
A inscrição no CPOM é realizada junto à Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza, exclusivamente pela Internet, por meio do Portal de Serviços do Contribuinte (e-SEFIN). Para acessar o e-SEFIN, o usuário deverá realizar o credenciamento prévio.
Para fazer seu cadastro, será necessário entrar no site da Secretaria da Fazenda do seu estado e ter em mãos os documentos:
Esta informação pode ser obtida no setor de atendimento do IPTU, na Secretaria Municipal das Finanças, nas Regionais, nos Vapt Vupt da Messejana e Antônio Bezerra, no Núcleo da Sefin no Del Paseo, ou no Grand Shopping Messejana, pelo contribuinte ou por seu representante legal.
Em caso de inadimplência do ISS, o município estipula um valor como multa, além de incidir juros de mora. É necessário consultar a lei municipal para avaliar quais são as regras aplicáveis na sua cidade em caso de inadimplência. O gerenciamento do negócio passa pela correta aplicação da legislação tributária.
RETENÇÃO DO ISS. A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
Tomador é quem contrata o serviço, ou seja, a quem se destina o que foi adquirido. Quando você deixa seu carro na oficina, por exemplo, você se torna o tomador do serviço que será prestado.