O Parecer Pericial Contábil deve ser uma peça escrita, na qual o perito-contador assistente deve visualizar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam a demanda.
O Perito Judicial deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo uma das seguintes situações: I. for parte do processo; II.
IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO São situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito de exercer, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial ou extrajudicial, inclusive arbitral.
O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição. Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.
O perito só é obrigado a prestar esclarecimentos em audiência se formulados através de quesitos (art. 435, caput) e desde que seja intimado pelo menos cinco dias antes da audiência (parágrafo único do mesmo artigo).
Podem requisitar a perícia: Na fase de inquérito, a autoridade policial civil, militar ou federal competente para presidir o inquérito policial.