O arquivo eletrônico gerado pelo GAD deverá ser validado pelo Validador SINTEGRA Nacional e transmitido para a SEF/MG através do aplicativo Transmissor eletrônico de Documentos – TED. Para maiores detalhes acesse http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/sistemas/sintegra/ e o manual do aplicativo.
Boa tarde, Sim, as empresas optantes pelo Simples Nacional e que possuem inscrição estadual devem entregar mensalmente o arquivo Sintegra, tendo ou não movimentação. Nunca vi nenhuma empresa ser multada por falta de entrega ou por entrega em atraso.
Art. 1º- Fica alterado para o dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência das operações o prazo de entrega dos arquivos mensais do SINTEGRA, previsto no parágrafo único do art. 2º da Portaria SEFIS nº 475, de 12 de fevereiro de 2001.
Basta acessar o aplicativo intitulado “Consulta pública”, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), por intermédio do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA).
Figura 06: Programa oficial do Fisco para visualização de Notas Fiscais em arquivos do Sintegra. Uma vez validado o arquivo magnético . txt e gerado o arquivo de mídia no formato ....
SINTEGRA – Imprimindo recibo
O sistema gera o registro 88STES a partir do produto em inventário do mês anterior ao qual foi alvo de restituição de ICMS ST. Deverá ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante no estoque, respeitando mesmo código utilizado no registro de inventário deste produto.
Em termos simples o registro 74 possui a função de demonstrar o movimento de Registro de Inventário lançado no sistema Escrita Fiscal para o SINTEGRA.
SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
2 - Como gerar o arquivo SINTEGRA com as operações lançadas no sistema?
Como fazer o cadastro no Sintegra? Primeiramente, você precisa realizar uma solicitação junto à Secretaria da Fazenda de seu estado. O site do Governo Federal agrupa alguns links para as Secretarias da Fazenda de cada estado. Você pode acessá-lo neste link e iniciar o contato na região onde sua empresa está registrada.
Procedimentos para instalação do TED:
O Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) é um sistema criado para facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais e aprimorar o fluxo de dados nas administrações tributárias.
O SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços foi desenvolvido a partir de 1997 e implantado com a finalidade de consolidar o uso de sistemas informatizados para aprimoramento dos controles do Fisco e simplificar o fornecimento de informações aos contribuintes.
Somente os contribuintes paulistas que receberam notificação do Sintegra-SP devem entregar os arquivos. Portanto, os demais devem aguardar notificação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para iniciar a entrega.
A obrigatoriedade de integrar o SINTEGRA exime apenas os MEIs (Microempreendedores Individuais), contribuintes obrigados a usar o sistema emissor exclusivamente para NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e aqueles que já estão determinados a entregar a Declaração de Escrituração Fiscal Digital.
Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA?
Validação de informações específicas do SIntegra como: CFOP, CIF/FOB, Código de Identificação do Convênio, Código de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético, Código de Identificação da Natureza das Operações Informadas, Código de Modelo de Documentos Fiscais, Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, ...
A Inscrição Estadual é obrigatória para todas as empresas do comércio ou da indústria. Ela é obtida após o cadastro para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ( ICMS).