Caso tenha sido emitida uma NFS-e para um serviço efetivamente prestado, o ISS será devido e NÃO será possível seu cancelamento, mesmo que o serviço não tenha sido pago pelo tomador. O contribuinte terá um prazo de 6 meses, contados a partir da data de emissão da nota fiscal, para cancelar uma nota fiscal não paga.
Continue a leitura e saiba como proceder em cada um desses 5 passos:
No caso das notas eletrônicas, o pedido de cancelamento deve ser feito sempre até o dia 10 do mês corrente. A unidade responsável por esse tipo de orientação e aceite é a Subsecretaria de Receita, parte do Departamento de Fiscalização.
Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso. Conforme Ato COTEPE 35/10, este prazo será reduzido para 24 horas a partir de 1º/01/2012.
O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso. Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso.
Como desfazer o cancelamento de uma nota fiscal?
A nota fiscal pode ser cancelada quando o serviço não chegou a ser prestado ou se o produto ainda não está em circulação, desde que esteja dentro do prazo estipulado pelo Estado.
Para consultar a validade da nota fiscal no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, são 4 etapas:
Você tem duas opções: 1- Entrar em contato com a empresa (do CNPJ incorreto) comunicar o fato e pedir que deem entrada na nota fiscal e logo após fazer uma nota de devolução. Anulando dessa maneira a operação. 2- Emitir uma nota de devolução com o CFOP 1.
Após ter seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital. O emitente poderá: Cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso.
Para cancelar uma NF-e de Importação sem que a mensagem seja apresentada, realize os passos a seguir:
O que pode ser corrigido em uma Carta de Correção?
Como preencher e emitir uma carta de correção?
A carta de correção pode ser emitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso do CTe – Conhecimento de Transporte Eletrônico. O padrão de texto não é único, mas o emissor tem a obrigação de descrever de forma objetiva a correção que deve ser considerada no documento.