A determinação da quantia a ser paga como alimentos é feita a partir de duas balizas, com fundamento no artigo 1694 do Código Civil: a necessidade do alimentando, na maioria das vezes o filho, e a possibilidade do alimentante, na maioria das vezes um dos progenitores.
Não há um percentual estipulado para o valor da pensão alimentícia. Como dito acima, esse cálculo será determinado pelo juiz. No entanto, em alguns casos a Justiça Brasileira pode utilizar um percentual. Esse valor é relativo de 5% a 30% dos rendimentos de quem acará com a pensão.
Para dois filhos, o valor da pensão costuma ser de 30% do salário do alimentante. No caso de três filhos, cerca de 36% do salário. Quatro filhos, 40% — sempre dividindo proporcionalmente entre eles.
De acordo com o especialista, cada valor de pensão é estipulado pelo juiz que sentencia no processo, então, pode variar entre 5% e 30% do salário mínimo, por exemplo, quando não é estabelecido um valor específico. “Mesmo que o pagante não receba o salário mínimo, esta pode ser a base de cálculo”, diz.
Porcentagem de - Tabela para 1045