Como declarar empréstimos no Imposto de Renda Para quem cede o empréstimo - a um familiar, por exemplo -, é necessário abrir a ficha de "Bens e Direitos". Por lá, ao clicar em "Novo", selecione o código "51 - Crédito decorrente de empréstimo".
O empréstimo deve ser declarado na ficha "Dívidas e Ônus Reais". Escolha o código conforme o tipo de instituição: 11 - Estabelecimento bancário comercial (banco) ou 12 - Sociedade de crédito, financiamento e investimento (financeira).
Doações em dinheiro O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador e o valor recebido. O mesmo vale para o doador.
A doação recebida deve constar na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis, no código 14, referente a Transferências Patrimoniais – doações e heranças.
Como o doador deve declarar as doações efetuadas em dinheiro para o Imposto de Renda? Resposta: O doador deve declarar na Ficha “Doações Efetuadas” o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário, o valor doado e o código 80 (Doações em espécie).
Os saldos das cadernetas de poupança e contas-correntes devem ser informados na ficha de Bens e Direitos quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro de 2020. ... Os rendimentos da poupança devem, por sua vez, ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
A resposta é muito simples: registrando todo tipo de movimentação que você realizar. Comece pelas receitas: mantenha registrado através da sua conta bancária tudo que receber. Assim, o banco emitirá a sua declaração à Receita Federal contendo os valores que entraram em sua conta.