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Quando Vai Ser Julgado A Correço Do FGTS?

Quando vai ser julgado a correço do FGTS? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Quando vai ser julgado a correção do FGTS?

O STF deve julgar no dia 13 de maio uma ação que altera a correção monetária do benefício.

Quando as empresas vai voltar a depositar o FGTS?

A Medida Provisória 927/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê que as empresas possam suspender o recolhimento do FGTS dos funcionários. Segundo a MP, o valor deverá ser pago em até seis parcelas, entre julho e dezembro deste ano, sem multas ou encargos.

Quanto tempo uma empresa tem para depositar o FGTS?

Você sabe quanto tempo a empresa pode atrasar o FGTS? Todos os empregadores têm até dia 7 de cada mês para recolher o FGTS dos seus colaboradores. Caso o dia 7 não seja um dia útil, antecipa-se para o primeiro dia útil anterior à data em questão.

Como fica o FGTS com a suspensão do contrato de trabalho?

FGTS Quando o contrato de trabalho é suspenso não há recolhimento do FGTS. Já nos casos de redução da jornada e salário , o fgts será recolhido sobre o valor do salário pago pelo empregador.

Como fica férias com a suspensão do contrato de trabalho?

O entendimento do Ministério da Economia é que o período em que o empregado ficou afastado não deve ser computado para o cálculo das férias. Ou seja, se o trabalhador teve um mês de contrato suspenso, esses 30 dias devem ser excluídos da soma para completar o período aquisitivo — que são 12 meses.

Como calcular férias com suspensão de contrato MP 936?

Importante: Conforme regra geral para apuração dos avos de férias, a cada fração de 15 dias trabalhados no mês dentro do período aquisitivo, será considerado 01/12 avos de direito, excluindo os meses de suspensão de contrato. A contagem de avos realizada é sempre feita conforme o último dia do período -1.

Quem recebeu o bem tem direito a férias?

Para responder a questionamentos sobre o pagamento de férias e 13° salário para trabalhadores incluídos no BEM, a secretaria produziu a nota técnica. Segundo a nota, trabalhadores com jornada de trabalho reduzida devem receber as parcelas de 13º e férias com valor integral.